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Governo não tem data definida para liberar verba de precatórios

O Governo do Rio Grande do Norte não tem data definida para efetuar o repasse de R$ 38 milhões ao Tribunal de Justiça (TJRN), previstos na Lei Orçamentária Anual (LOA), correspondente ao pagamento de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPVs) para o ano de 2013. O Executivo Estadual se ampara num conjunto de leis que diz que o repasse para tais pagamentos pode ser realizado até o dia 31 de dezembro do ano em curso. Em contrapartida, o Tribunal de Justiça rebate a argumentação afirmando que o depósito deve ser efetuado mensalmente, junto com os repasses feitos pelo próprio Executivo Estadual relacionados ao duodécimo, conforme previsão Constitucional.

A Assessoria de Comunicação Social do Estado, argumentou que “tudo está rigorosamente no prazo” e que, até 31 de dezembro, o dinheiro será depositado na conta do Setor de Precatórios. O Tribunal de Justiça, através da assessoria de comunicação, questionou como, “operacionalmente, vai poder pagar os precatórios se receber os recursos somente no último dia do ano”.

O não repasse das receitas pela Seplan/RN gerou uma deliberação no Comitê Gestor de Precatórios, composto por representantes do Tribunal de Justiça, Tribunal Regional do Trabalho e Tribunal Regional Federal. Em reunião realizada no dia 14 deste mês, o Comitê designou, para o próximo dia 25, no Setor de Precatórios do TJRN, audiência com Obery Rodrigues “para ajustar as condições de pagamento de valor orçado na proposta orçamentária de 2013, referente ao cumprimento da adesão ao regime especial para pagamento dos precatórios”. Além do secretário titular da Seplan/RN, o procurador-geral do Estado, Miguel Josino Neto, também será intimado e deverá acompanhar a audiência.

A Prefeitura do Natal está repassando mensalmente, ao Tribunal de Justiça, o valor correspondente a 1% da receita bruta mensal. De acordo com a assessoria de comunicação do Tribunal, é depositado pouco mais de R$ 1 milhão no dia 8 de cada mês. Entretanto, a assessoria não deixou claro se, o depósito efetuado pelo Município ocorre em conta vinculada à instituição ou em conta geral do TJ.

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