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Governo lança política para empregar detentos e egressos de presídios

Os ministros da Segurança Pública, Raul Jungmann, e dos Direitos Humanos, Gustavo Rocha, falam sobre a Política Nacional de Trabalho no Âmbito do Sistema Prisional (Valter Campanato/Agência Brasil)

O governo lançou nessa terça-feira (24) a Política Nacional de Trabalho no Âmbito do Sistema Prisional, cujo objetivo é dar oportunidades de trabalho para presos e ex-detentos. O decreto que institui a política foi assinado pela presidente da República interina, Carmem Lúcia. Os ministros da Segurança Pública, Raul Jungmann, e dos Direitos Humanos, Gustavo Rocha, levaram o texto do decreto para apreciação e assinatura da presidente interina.

“Essa política tem uma função fundamental. Em primeiro lugar, de assegurar a ressocialização e a reeducação dos presos e, evidentemente, impactando sobre os egressos, mas tem também a função de combater a criminalidade de base prisional, as grandes facções”, disse Jungmann, em entrevista coletiva após a assinatura do decreto.

O decreto assinado ontem atinge as contratações feitas pela União para realização de serviços. A empresa vencedora de licitação deverá ter uma parcela de empregados vindos do sistema prisional. “Nos editais de licitação, haverá a previsão da contratação desses presos. E, preenchidos os critérios do edital, será obrigatório que tais empresas absorvam essa mão de obra”, informou o ministro dos Direitos Humanos.

A medida vale para contratação de serviços, inclusive os de engenharia, com valor anual acima de R$ 330 mil. Presos provisórios, presos em regime fechado, semiaberto e aberto estão incluídos na política. Além disso, os egressos – aqueles que já cumpriram pena e foram postos em liberdade – também podem ser contratados dentro da cota. “A ideia é simples, mas o efeito que a gente espera é fundamental na ressocialização dessas pessoas”, acrescentou Rocha.

Não serão todos os detentos que terão o direito de participar da iniciativa. Devem ser autorizados pelo juiz de execução penal; ter cumprido, no mínimo, um sexto da pena; e comprovar aptidão, disciplina e responsabilidade.

Deverão ser reservados aos presos ou egressos 3% das vagas quando o contrato demandar 200 funcionários ou menos; 4% das vagas, no caso de 200 a 500 funcionários; 5% das vagas, no caso de 501 a 1.000 funcionários; e 6% quando o contrato exigir a contratação de mais de 1.000 funcionários.

Os serviços previstos no decreto não incluem o emprego de presos ou egressos no canteiro de obras, apenas em serviços adjacentes à obra, como limpeza ou vigilância. Os ministros não descartam, porém, a inclusão desse tipo de atividade na política futuramente.

 

Fonte: Agência Brasil

Ponto de Vista

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