Categories: Blog

Governo estabelece prazo para Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural

O governo definiu o prazo de 14 de agosto a 29 de setembro para a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR). As normas referentes ao exercício de 2023 foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (11).

A DITR deve ser feita pelo computador por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR (acesse aqui).

A declaração é composta pelos documentos abaixo:

  • Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diac), com as informações cadastrais correspondentes a cada imóvel rural e a seu titular;
  • Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diat), que contém as demais informações necessárias à apuração do valor do imposto correspondente a cada imóvel rural.

Os dois documentos são prestados à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), necessários para o cálculo do imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).

Para fins de exclusão das áreas não tributáveis da área total do imóvel rural, o contribuinte deve apresentar o Ato Declaratório Ambiental (ADA) ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) – veja o documento aqui.

E, mesmo que uma pessoa física ou jurídica tenha perdido a posse de um imóvel rural, ainda é necessário apurar o imposto no período em que tinha propriedade.

Pagamento do imposto

Se o valor do imposto gerado for menor de R$ 100, o contribuinte precisará pagar em uma única parcela o valor. Se for superior, há a possibilidade de parcelar em quatro quotas iguais, mensais e consecutivas. Porém, as parcelas não podem ser menores que R$ 50.

A primeira quota ou a quota única deve ser paga até o dia 29 de setembro de 2023. As demais devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes à taxa Selic.

Caso seja entregue além do prazo, o contribuinte fica sujeito à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o valor total do imposto devido. A multa só é encerrada no mês em que a DITR for entregue.

Retificação

O contribuinte que errar a declaração e precisar retificar o documento enviado pode solicitar o ajuste neste site ou em uma unidade de atendimento da Receita Federal.

Vale destacar que mesmo que a declaração esteja errada, o contribuinte precisa pagar o imposto gerado na primeira DITR – e não esperar a retificação.

Fonte: G1

Ponto de Vista

Recent Posts

COTAÇÕES DO DIA

DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,3730 DÓLAR TURISMO: R$ 5,5580 EURO: R$ 6,259 LIBRA: R$ 7,1290 PESO…

17 horas ago

Netflix fecha acordo para compra da Warner Bros. Discovery por US$ 72 bilhões

A Netflix anunciou na manhã desta sexta-feira (5) acordo de compra dos estúdios de TV e cinema…

17 horas ago

Suspeito de participar da morte de menina de 7 anos na Grande Natal é preso

A Polícia Civil prendeu nessa quarta-feira (3), em Natal, um dos suspeitos de partipação na morte da…

17 horas ago

Dino marca para fevereiro de 2026 julgamento do caso Marielle na 1ª Turma do STF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira (5) marcar para os…

17 horas ago

Investigado por contrabando é preso ao ser flagrado pela PF com material de abuso sexual infantojuvenil

A Polícia Federal prendeu um investigado por contrabando de cigarros em flagrante após localizar material configurado…

18 horas ago

Justiça manda Airbnb ressarcir despesas médicas de cliente que ficou paraplégica após acidente em hospedagem

A Justiça do Distrito Federal determinou que o Airbnb pague, na íntegra, os custos de uma…

18 horas ago

This website uses cookies.