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Governo do RN tem o maior comprometimento de receitas com pessoal no Brasil, diz Tesouro Nacional

O Rio Grande do Norte registrou uma leve baixa, mas se manteve como o estado do país com maior comprometimento de receita com despesa de pessoal no segundo quadrimestre de 2025. Os dados são do Relatório de Gestão Fiscal divulgado nesta terça-feira (21) pelo Tesouro Nacional.

De acordo com o documento, o governo do estado gastou 55,73% dos recursos que entraram no caixa com salários e aposentadorias de servidores, entre maio e agosto deste ano, enquanto o limite previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) é de 49%.

O percentual de gasto corresponde a aproximadamente R$ 10,38 bilhões somente no Poder Executivo. O relatório também mostra que 38% de toda a despesa bruta com pessoal no Rio Grande do Norte foi direcionada ao pagamento de inativos e pensionistas, um dos índices mais altos do país.

O governo do RN foi o único do país acima do teto no relatório mais recente.

Veja o percentual de gasto com pessoal nos Executivos estaduais (limite da LRF é 49%)

 

  1. Rio Grande do Norte – 55,73%
  2. Minas Gerais – 48,52%
  3. Mato Grosso do Sul – 46,90%
  4. Paraíba – 46,41%
  5. Acre – 46,59%
  6. Tocantins – 45,69%
  7. Roraima – 45,49%
  8. Rio de Janeiro – 44,49%
  9. Pernambuco – 42,65%
  10. Rio Grande do Sul – 42,54%
  11. Paraná – 42,23%
  12. São Paulo – 42,01%
  13. Amapá – 41,81%
  14. Ceará – 41,59%
  15. Alagoas – 41,58%
  16. Bahia – 41,40%
  17. Goiás – 39,86%
  18. Pará – 39,48%
  19. Distrito Federal – 38,95%
  20. Piauí – 38,77%
  21. Sergipe – 38,49%
  22. Santa Catarina – 38,27%
  23. Amazonas – 38,07%
  24. Rondônia – 37,55%
  25. Mato Grosso – 36,44%
  26. Espírito Santo – 35,26%
  27. Maranhão – 30,06%

 

Os gastos do estado com pessoal tinham sido ainda maiores no primeiro quadrimestre, chegado a 56,01% das receitas. Apesar da leve baixa, o Executivo estadual segue cerca de 6,7% acima do limite legal.

Já os demais poderes potiguares, o Judiciário, o Legislativo e o Ministério Público, se mantiveram dentro dos limites estabelecidos pela lei.

Comprometimento da Receita Corrente Líquida (RCL) por poder no Rio Grande do Norte — 2º quadrimestre de 2025

Poder / Órgão Valor gasto (R$ bi) % da RCL Limite LRF (%) Situação em relação ao limite
Executivo 10,38 55,73% 49,0 Acima do limite (+6,73 p.p.)
Judiciário 0,97 5,22% 6,0 Dentro do limite
Legislativo 0,54 2,87% 3,0 Dentro do limite
Ministério Público 0,32 1,72% 2,0 Dentro do limite
Total (Estado) 12,21 65,54%

O estado também foi o segundo no país com maior valor total de precatório em relação à receita corrente líquida: 25%, atrás apenas do Rio Grande do Sul (27%). Os precatórios são pagamentos devidos pelo estado após condenações na Justiça.

Governo diz que trajetório é de queda

Em nota, a Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Norte afirmou que o estado mantém trajetória de redução no comprometimento da Receita Corrente Líquida (RCL) com despesas de pessoal, conforme já havia sido previsto no relatório anterior do Tesouro Nacional.

“A tendência é de queda contínua, com expectativa de que o percentual seja ainda menor até o final do exercício de 2025. Essa redução reflete tanto o crescimento consistente da arrecadação estadual quanto o controle das despesas com pessoal, que vêm sendo executadas dentro do planejamento estabelecido”, disse a pasta.

Embora o índice ainda esteja acima do limite previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o governo diz que a situação segue sob controle e em monitoramento constante, com meta de retorno aos parâmetros legais.

Segundo a Sefaz, a trajetória descendente demonstraria que as medidas de ajuste adotadas pelo governo estão produzindo resultados concretos.

Em relação aos precatórios, a Sefaz considerou que o volume atual é consequência de obrigações originadas em gestões anteriores, decorrentes de direitos de servidores reconhecidos judicialmente.

“A atual administração tem atuado para evitar novos passivos, honrando compromissos e cumprindo os direitos dos servidores, o que tende a reduzir significativamente o surgimento de novos precatórios no futuro”, afirmou na nota.

A Emenda Constitucional nº 136, promulgada no mês passado, alterou as regras de pagamento de precatórios, extinguindo o antigo prazo-limite de 2029 e instituindo um limitador de 2% da Receita Corrente Líquida destinado anualmente à quitação desses débitos.

“Essa nova sistemática traz maior previsibilidade e segurança fiscal ao Estado, garantindo o cumprimento das obrigações dentro de um cronograma sustentável”, defendeu a Sefaz.

Fonte: G1RN

Ponto de Vista

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