O novo Decreto Estadual nº 29.600/2020 estabelece medidas mais rígidas de isolamento social no Rio Grande do Norte para diminuir o contágio pelo novo coronavírus (Covid-19). A determinação do governo estadual atinge o comércio e o transporte público do RN. A publicação foi feita na manhã desta quinta-feira (9) no Diário Oficial do Estado (DOE).
O último decreto com medidas restritivas de isolamento e distanciamento social em combate ao coronavírus havia sido publicado no dia 1º de abril pela governadora Fátima Bezerra (PT). O documento suspendeu aulas e alterou o funcionamento de estabelecimentos comerciais.
A partir de sexta-feira (10) até o dia 23 de abril, o Governo determina que o transporte coletivo intermunicipal funcione de segunda a sexta-feira, com viagens entre 5h e 20h. Os veículos devem circular apenas com passageiros sentados. O transporte entre Natal, Parnamirim, Macaíba, São Gonçalo do Amarante, Extremoz e Ceará-Mirim poderá funcionar nos finais de semana, mas com a mesma restrição de horários e de lotação.
As restrições se estendem também ao setor privado. Entre os dias 14 e 23, todo o comércio e demais atividades privadas deverão ser fechadas, com exceção dos serviços essenciais como as áreas de saúde, alimentação e segurança. São considerados essenciais também serviços como coleta de lixo, transmissão de energia, telefonia e internet, serviços postais e bancários, transporte de cargas e postos de combustíveis.
O decreto anterior suspendia o funcionamento apenas de comércios e empresas em geral que utilizassem sistema artificial de circulação de ar, por ar condicionado, ventiladores ou similares.
Os estabelecimentos que comercializam alimentos, bebidas não alcoólicas e de materiais de construção ou reforma não poderão funcionar entre 19h e 6h do dia seguinte, em todos os dias da semana.
O Decreto estabelece ainda que os municípios devem disciplinar o funcionamento de feiras livres, sob aplicação das medidas de segurança necessárias para manter o distanciamento das pessoas e evitar a disseminação do novo coronavírus.
Fica proibida qualquer tipo de venda para consumo no local das feiras, incluindo o corte e a exposição de produtos para consumo nas barracas. Os pontos de venda devem manter um distanciamento mínimo dois metros, em todas as direções, com os feirantes utilizando sempre luvas descartáveis e máscaras de proteção.
Álcool 70% e pias com água e sabão devem ser disponibilizadas para feirantes e compradores, com um controle do fluxo de pessoas para evitar aglomerações, filas e contatos próximos. O Decreto ainda pontua a necessidade de alternância dos dias de feira e a instalação das barracas em ambientes amplos e arejados.
Fonte: G1RN
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