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Governo do RN concede prazo especial no ICMS à indústria salineira

A indústria salineira do Rio Grande do Norte conquistou uma importante vitória em meio à crise vivenciada nos últimos meses, principalmente a enfrentada com a greve dos caminhoneiros. Um decreto do Governo Estadual “autoriza a concessão de prazo especial para recolhimento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) devido pelos contribuintes do setor salineiro do Estado do Rio Grande do Norte”.

Empresário do setor salineiro, Renato Fernandes comemorou a notícia uma vez que este era um dos pleitos da categoria junto ao Governo, discutidos com os secretários chefe da Casa Civil, Tatiana Mendes Cunha, do Desenvolvimento Econômico, Renato Marinho e da Tributação, André Horta, que também é presidente do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) em reunião realizada na Governadoria mês passado. “Tivemos uma articulação junto ao Governo do Estado para que esse pedido fosse encaminhado ao CONFAZ, para que esse desse o deferimento”, disse.

O documento foi publicado no Diário Oficial da União em sua edição de terça-feira (10) após reunião do CONFAZ. De acordo com o acordado no encontro, “fica o Estado do Rio Grande do Norte autorizado a conceder prazo especial para o recolhimento do ICMS devido nas operações próprias dos contribuintes do setor salineiro regulamente cadastrados no CNAE específico”.

Dentro deste ponto, ressalta-se que o imposto deverá ser recolhido em seis parcelas mensais e sucessivas, sem juros ou multa, com período de vencimento entre os meses de novembro de 2018 e abril de 2019.

Além disso, “a legislação do Rio Grande do Norte disciplinará as condições, limites e exceções para fruição do benefício constante na cláusula primeira deste convênio”.

Agora, segundo Fernandes, é trabalhar para a indústria salineira buscar recuperação dentro do mercado econômico e assim restabelecer seu espaço de destaque no cenário nacional.

Ponto de Vista

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