O Ministério da Agricultura divulgou nesta quarta-feira (11) novos padrões de qualidade e identidade das cervejas fabricadas no Brasil. O texto foi publicado no “Diário Oficial da União”.
A normativa traz as classificações e as denominações do produto, determina os ingredientes permitidos e proibidos e estabelece padrões de rotulagem para a cerveja.
A nova legislação também permite a adição de produtos de origem animal como o leite e mel, além de madeira às leveduras do gênero Saccharomyces.
A quantidade de malte que deve estar presente na bebida não será alterada: a definição de cerveja é de um produto que poderá ter até 45% de adjuntos cervejeiros, como o milho, e 55% de cevada malteada.
O eventual uso de outros ingredientes deverá ficar explícito na rotulagem, que, segundo o governo, terá explicação mais simples para o consumidor.
“Isso melhora a comunicação da real natureza do produto e a comunicação do produtor com o mercado consumidor, sem omitir informações e sem usar eufemismos para falar da característica do produto”, disse, em nota, o coordenador-geral de Vinhos e Bebidas do ministério, Carlos Muller.
Atualmente, o setor cervejeiro do Brasil é o terceiro maior do mundo, com mais de 1.000 empresas registradas e 14 bilhões de litros consumidos por ano.
O setor garante cerca de 2,7 milhões de empregos com um faturamento de R$ 100 bilhões e arrecadação de impostos da ordem de aproximadamente R$ 30 bilhões.
Veja como fica as definições de outros tipos de cerveja:
A expressão é permitida apenas para a cerveja que não seja submetida a processo de pasteurização, tampouco a outros tratamentos térmicos similares ou equivalentes.
Apenas para a cerveja cujo valor energético apresente teor máximo de 35 kcal/100 mL.
Apenas para a cerveja adicionada de açúcares de origem vegetal exclusivamente para conferir sabor doce. O açúcar adicionado na cerveja Malzbier não deve compor o extrato primitivo para a fermentação e não deve ser considerado como adjunto para efeito de cálculos.
Será permitida apenas para a cerveja na qual o lúpulo é totalmente substituído por outras ervas, aprovadas para consumo humano como alimento por órgão competente, observadas as demais disposições deste regulamento.
Apenas para a cerveja elaborada com cereais não fornecedores de glúten, ou que contenha teor de glúten abaixo do estabelecido em regulamento técnico específico, observadas as demais disposições deste regulamento.
Permitida apenas para a cerveja que passe por outra fermentação, seja na garrafa, em tanques, ou em ambos.
Fonte: G1
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