A Caixa Econômica Federal foi autorizada pelo governo federal a lançar um novo produto lotérico, a “Supersete”, segundo portaria publicada nesta sexta-feira (26) no Diário Oficial da União.
A nova modalidade consiste “na indicação de conjunto finito de prognósticos sobre dez algarismos, que estarão discriminados na matriz do impresso divulgador ou na matriz da aposta eletrônica, organizados em ordenamento vertical, em sete colunas, mediante pagamento de valor correspondente à quantidade de apostas efetuadas”, informa a portaria.
O apostador poderá escolher no mínimo 1 número e, no máximo, 3 dentre os 10 algarismos constantes de cada uma das 7 colunas apresentadas na matriz do volante de aposta.
Em cada aposta na “Supersete” será exigida a indicação do total mínimo de 7 número e permitida a indicação do total máximo 21, no conjunto das sete colunas.
Os sorteios serão realizados semanalmente. A data de realização do primeiro sorteio da “Supersete” ainda será definida pela Caixa.
A portaria estabelece ainda que, para fins de apelo comercial perante o público, a Caixa poderá adotar também a denominação “Super Sete”, “Super 7” ou “Super VII”, para identificar o novo produto lotérico.
Fonte: G1
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