A presidente Dilma Rousseff e o ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, editaram decreto trazendo algumas mudanças na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi). Uma delas determina aumento da tributação sobre cigarros a partir de maio. A alíquota, de 60% valerá ate´30 de abril subindo para 63,3% a partir de 1º de maio, e depois terá nova alta em 1º de dezembro, para 66,7%. A medida afeta os preços do maço, box e vintena dos produtos. O decreto exclui chocolates, sorvetes além de fumo picado, desfiado, migado ou em pó, não destinado a cachimbos, e o fumo em corda ou em rolo.
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