Categories: Blog

Governadora do RN sanciona lei para aumento do ICMS em 2023

A governadora do Rio Grande do Norte, Fátima Bezerra (PT) sancionou a lei que prevê o aumento da alíquota básica do ICMS de 18% para 20% sobre produtos e serviços comercializados no estado a partir de abril de 2023.

A lei sancionada foi publicada na edição do Diário Oficial do Estado no sábado (24).

O projeto de lei apresentada pelo próprio governo à Assembleia Legislativa do estado foi aprovada pelos deputados em um placar apertado, de 12 a 11, na última quarta-feira (21). Na Assembleia, duas emendas modificaram o texto.

Uma delas reduziu o projeto para nove meses e a outra prevê uma revogação da lei caso o governo federal compense as perdas de arrecadação dos estados, já que o Congresso Nacional derrubou o veto do governo federal.

A tramitação do projeto foi feita em regime de urgência, passando pelas comissões antes de chegar ao plenário, após uma solicitação da deputada Isolda Dantas (PT). A votação em urgência havia sido recusada inicialmente pelo colegiado de líderes da Casa.

A urgência pedida pelo governo do RN era para aprovar a lei antes do encerramento do ano legislativo, com a intenção de que a lei possa entrar em vigor a partir de abril de 2023. Caso haja a compensação da perda de arrecadação por parte do governo federal, a lei poderá ser revogada.

O que diz a lei?

 

A nova lei altera a Lei Estadual nº 6.968, de 30 de dezembro de 1996, que trata sobre o ICMS.

No artigo 27 da antiga lei, a alíquota básica do imposto cobrado sobre diversos produtos passa dos atuais 18% para 20% no período de 1º de abril de 2023 até 31 de dezembro de 2023. Ainda de acordo com o texto, a alíquota vai voltar ao patamar de 18% em 1º de janeiro de 2024.

Na nova lei, o governo também fixa em 7% a alíquota do ICMS em produtos da cesta básica como arroz, feijão, fava, café torrado e moído, flocos e fubá de milho, óleo de soja e de algodão, margarina, pão e frango.

Por fim, o texto ainda estabelece que “Esta Lei não produzirá efeitos na hipótese de implementação das compensações previstas originalmente no art. 14 da Lei Complementar Federal nº 194, de 23 de junho de 2022”.

Fonte: G1RN

Ponto de Vista

Recent Posts

COTAÇÕES DO DIA

DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,3080 DÓLAR TURISMO: R$ 5,5170 EURO: R$ 6,2250 LIBRA: R$ 7,1560 PESO…

1 dia ago

MP denuncia oito pessoas por esquema de sonegação que causou prejuízo de R$ 1,5 milhão no RN

O Ministério Público do Rio Grande do Norte ofereceu denúncia contra oito pessoas investigadas em…

1 dia ago

Motorista de carreta-tanque fica preso às ferragens após acidente na BR-101 no RN

Uma carreta-tanque tombou na BR-101, em Goianinha, no litoral Sul do Rio Grande do Norte,…

1 dia ago

Viatura da PRF capota durante perseguição a motociclista na BR-101 na Grande Natal

Uma viatura da Polícia Rodoviária Federal (PRF) capotou na noite dessa quarta-feira (21), durante uma…

1 dia ago

RN tem recorde de transplantes em 2025, mas segue com filas de espera por órgãos

O Rio Grande do Norte registrou um recorde no número de transplantes de órgãos realizados…

1 dia ago

Justiça condena governo do RN a pagar R$ 500 mil de indenização por assédio moral em secretaria

A Justiça do Trabalho condenou o estado do Rio Grande do Norte a pagar R$ 500…

1 dia ago

This website uses cookies.