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Gonet limita pagamentos do Ministério Público após decisão do STF sobre ‘penduricalhos’

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, determinou que os pagamentos retroativos para procuradores que tenham como base decisões administrativas não podem ultrapassar o teto constitucional de R$ 46,3 mil.

Os repasses ficam proibidos depois do prazo de 45 dias dado pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF) em decisão na última semana.

“O somatório dos pagamentos retroativos realizados a cada beneficiário não poderá ultrapassar o limite mensal de R$ 46.366,19”, determinou o procurador-geral.

  • A limitação foi definida por Gonet em recomendação geral para o Ministério Público brasileiro. Gonet é o presidente do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e pode definir regras para o funcionamento dos MPs.

No documento, assinado no último sábado (28), Gonet cita a decisão de Gilmar Mendes. O ministro do STF determinou que verbas de caráter indenizatório, popularmente chamados de “penduricalhos”, somente podem ser pagas a integrantes do Poder Judiciário e do Ministério Público quando estiverem previstas em lei federal.

Nesse sentido, Mendes limitou os pagamentos com base em decisões administrativas ou por atos normativos secundários a 45 dias a partir de 23 de fevereiro. A proibição foi reforçada por Gonet na recomendação geral.

Sem adiantamento

O procurador-geral também proibiu que os Ministérios Públicos adiantem o pagamento de qualquer valor dos meses seguintes para serem pagos dentro dos 45 dias. Ou seja, vetou manobras para a continuidade do pagamento de penduricalhos.

No documento, Gonet cita explicitamente a decisão de Gilmar Mendes. Nela, o ministro argumenta que não é compatível com o caráter nacional e com o princípio da isonomia do Judiciário permitir que cada tribunal crie, por decisão administrativa, ato interno ou projeto de lei estadual, novas verbas indenizatórias para seus membros.

O limite do teto constitucional deve incluir, de acordo com a nova regra, licenças compensatórias, adicional por tempo de serviço e parcelas de equivalências. Já indenizações de férias podem ser pagas ultrapassando o limite.

Para Gonet, a limitação é necessária para “garantir a segurança jurídica, a prudência administrativa e a uniformidade de procedimentos em todos os ramos e unidades do Ministério Público brasileiro até a deliberação final do Supremo Tribunal Federal”.

 

O plenário do STF deve retomar o julgamento sobre os penduricalhos em 25 de março.

Fonte: G1

Ponto de Vista

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