O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pode levar nesta terça-feira (9) para apreciação da Segunda Turma o habeas corpus impetrado pela defesa de Lula que pede a suspeição do ex-juiz Sergio Moro. Segundo os advogados do ex-presidente, Moro foi parcial ao julgar Lula enquanto esteve na 13ª Vara da Justiça Federal, responsável pela maioria dos processos da Lava Jato.
Esse habeas corpus está com Gilmar Mendes desde 2018. Já votaram contra a suspeição de Moro os ministros Carmen Lucia e Edson Fachin. Faltam votar, além de Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Nunes Marques, que é novo na Segunda Turma e que, segundo avaliação de seus pares, tende a acompanhar os dois últimos ministros nas votações.
A expectativa é que, se for colocado para ser apreciado pela Turma, deve haver maioria, de 3 a 2, favorável à demanda da defesa: a suspeição do ex-juiz.
Ocorre que, na decisão desta segunda de Edson Fachin, que anulam os quatros processos sobre Lula que estavam na Justiça de Curitiba, ele acabou decidindo também que esse habeas corpus sobre a suspeição de Moro está prejudicado, ou seja, perdeu o objeto. Ele entendeu que a competência não era mais de Curitiba para julgar denúncias sobre Lula. Uma vez que a decisão de Fachin é pela perda de objeto, a decisão de Gilmar Mendes de colocar para votar na Segunda Turma atropelaria esse entendimento.
A tendência é que a Segunda Turma analise primeiro essa questão, se vale essa decisão do Fachin ou não, e depois analise o mérito do caso. Como esse tema não está na pauta desta terça, a expectativa é a de que Mendes apresente o pedido, em mesa – leve para a apreciação matéria que não consta da pauta.
Há procuradores e ministros que entendem que a discussão da competência precede a discussão sobre a suspeição, afinal só poderia ser decretada a suspeição de alguém que é competente para tocar um processo – se o juízo foi decretado incompetente, como ocorreu na decisão de Fachin, não caberia falar em suspeição dele. Por outro lado, há ministros ouvidos pelo blog que dizem que a suspeição tem gravidade maior, uma vez que provas realizadas no inquérito, por ordem do Moro, podem ser anuladas, e não só a decisão do juiz por causa da competência. Se o juiz era suspeito, por exemplo, todas as provas que produziu não podem ser aproveitadas pelo novo juiz competente.
Essa questão é importante para entender o que poderá ser aproveitado (convalidado) pela Justiça Federal do Distrito Federal, que ficará com a competência do caso, se o recurso que será impetrado pela Procuradoria Geral da República no STF não reverter a decisão de Fachin. Antes precisará decidir se aceita a denúncia. Se aceitar e começar o processo do zero, sem sequer aproveitar provas, é grande a chance do caso prescrever.
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