O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma decisão liminar (provisória) em que considera como inconstitucional o mecanismo da condução coercitiva. Ainda cabe recurso da decisão.
A condução coercitiva, frequentemente utilizada nas operações como a Lava Jato, consiste em levar o investigado até a presença de uma autoridade para tomada de depoimento. Depois ele é liberado.
Mendes tomou a decisão em duas ações das quais é relator e que questionavam a condução coercitiva. Uma delas foi proposta pelo PT. A alegação é que a condução coercitiva fere o direito da pessoa de não se autoincriminar.
“A condução coercitiva para interrogatório representa uma restrição da liberdade de locomoção e da presunção de não culpabilidade, para obrigar a presença em um ato ao qual o investigado não é obrigado a comparecer. Daí sua incompatibilidade com a Constituição Federal”, escreveu o ministro.
Fonte: G1
DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,3730 DÓLAR TURISMO: R$ 5,5580 EURO: R$ 6,259 LIBRA: R$ 7,1290 PESO…
A Netflix anunciou na manhã desta sexta-feira (5) acordo de compra dos estúdios de TV e cinema…
A Polícia Civil prendeu nessa quarta-feira (3), em Natal, um dos suspeitos de partipação na morte da…
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira (5) marcar para os…
A Polícia Federal prendeu um investigado por contrabando de cigarros em flagrante após localizar material configurado…
A Justiça do Distrito Federal determinou que o Airbnb pague, na íntegra, os custos de uma…
This website uses cookies.