O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma decisão liminar (provisória) em que considera como inconstitucional o mecanismo da condução coercitiva. Ainda cabe recurso da decisão.
A condução coercitiva, frequentemente utilizada nas operações como a Lava Jato, consiste em levar o investigado até a presença de uma autoridade para tomada de depoimento. Depois ele é liberado.
Mendes tomou a decisão em duas ações das quais é relator e que questionavam a condução coercitiva. Uma delas foi proposta pelo PT. A alegação é que a condução coercitiva fere o direito da pessoa de não se autoincriminar.
“A condução coercitiva para interrogatório representa uma restrição da liberdade de locomoção e da presunção de não culpabilidade, para obrigar a presença em um ato ao qual o investigado não é obrigado a comparecer. Daí sua incompatibilidade com a Constituição Federal”, escreveu o ministro.
Fonte: G1
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