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Fiscalização resgata 37 trabalhadores em condições análogas à escravidão em pedreira no RN

Trinta e sete trabalhadores foram resgatados de condições análogas à escravidão durante uma fiscalização em uma pedreira de quartzito na zona rural de Ouro Branco, na região Seridó do Rio Grande do Norte.

A ação foi iniciada em 27 de julho e alcançou diferentes frentes de trabalho na mesma pedreira, vinculadas a seis empregadores. Segundo a Auditoria-Fiscal do Trabalho, os 37 trabalhadores atuavam sem registro e sem formalização dos contratos de trabalho.

A fiscalização identificou condições consideradas degradantes, com violações relacionadas à saúde, segurança, higiene e descanso dos trabalhadores. Ao todo, aproximadamente R$ 157 mil foram pagos pelos empregadores em verbas rescisórias. O Ministério do Trabalho e Emprego não informou o nome da pedreira autuada.

Entre os trabalhadores encontrados estavam dois adolescentes, de 16 e 17 anos. Eles exerciam atividade de mineração, que é proibida para menores de 18 anos devido aos riscos ocupacionais. Os dois foram afastados da atividade.

A operação foi conduzida pela Auditoria-Fiscal do Trabalho, vinculada à Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT/MTE), e contou com a participação do Ministério Público do Trabalho (MPT) e da Polícia Federal (PF).

Trabalhadores sem banheiro nem água

A extração do quartzito era feita predominantemente de forma manual, com trabalho braçal. Não havia instalações sanitárias, o que obrigava os trabalhadores a fazer as necessidades fisiológicas em uma região de mata. Também não havia locais adequados para refeições e descanso.

Segundo a fiscalização, o fornecimento de água potável era irregular. Em algumas frentes, os trabalhadores precisavam levar a água de casa. Em outra, era utilizada água de açude, sem comprovação de potabilidade, armazenada em tambores e recipientes reaproveitados.

Os auditores também encontraram problemas no fornecimento de equipamentos de proteção individual e na gestão de segurança e saúde no trabalho.

De acordo com a Auditoria-Fiscal do Trabalho, as condições encontradas, consideradas em conjunto, caracterizaram submissão dos trabalhadores a condições degradantes, uma das modalidades previstas na legislação brasileira para a configuração de trabalho em condição análoga à escravidão.

Verbas rescisórias

Após a fiscalização, os vínculos de emprego dos 37 trabalhadores foram formalizados, com registros no eSocial desde as respectivas datas de admissão e os correspondentes recolhimentos do FGTS e das contribuições previdenciárias.

De acordo com a Auditoria-Fiscal do Trabalho, mais de R$ 157 mil foram pagos pelos empregadores em verbas rescisórias. Os seis empregadores foram notificados a interromper imediatamente as irregularidades e a garantir o retorno dos trabalhadores aos seus locais de origem.

Os trabalhadores também terão acesso ao seguro-desemprego específico destinado a pessoas resgatadas de condições análogas à escravidão, desde que cumpridos os requisitos legais. Eles foram encaminhados à rede de proteção social.

A Auditoria-Fiscal do Trabalho ainda deve lavrar autos de infração pelas irregularidades encontradas, incluindo o auto específico relacionado à submissão de trabalhadores a condições análogas à escravidão. A operação permanece em andamento.

Pedreira e máquinas foram interditadas

A fiscalização também identificou situações de grave e iminente risco aos trabalhadores, principalmente pela possibilidade de desprendimento e queda de blocos de rocha.

Segundo os auditores, não havia controle adequado da estabilidade dos maciços, proteção coletiva, sinalização ou supervisão técnica habilitada.

Devido aos riscos, a lavra foi interditada em toda a pedreira. Duas máquinas utilizadas no corte e beneficiamento do quartzito também foram interditadas.

O que é trabalho análogo à escravidão?

O trabalho análogo à escravidão não ocorre apenas quando uma pessoa está presa ou impedida fisicamente de deixar o local de trabalho.

De acordo com o artigo 149 do Código Penal, a situação pode ser caracterizada pela submissão do trabalhador a trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes de trabalho ou restrição da liberdade de locomoção em razão de dívida.

Também são consideradas situações relacionadas ao crime condutas como retenção de documentos, vigilância ostensiva e restrição do uso de meios de transporte para impedir que o trabalhador deixe o local.

⚠️ Como denunciar?

Existe um canal específico para denúncias de trabalho análogo à escravidão: é o Sistema Ipê, disponível pela internet. O denunciante não precisa se identificar, basta acessar o sistema e inserir o maior número possível de informações.

A ideia é que a fiscalização possa, a partir dessas informações do denunciante, analisar se o caso de fato configura trabalho análogo à escravidão e realizar as verificações no local.

Fonte: G1RN

Ponto de Vista

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