Auditores do Tribunal de Contas da União (TCU) encontraram uma série de supostas irregularidades na obra de engorda da Praia de Ponta Negra, em Natal. O serviço concluído em janeiro de 2025 contou com recursos federais e, por isso, é fiscalizado pela corte.
As informações estão em um ofício enviado à Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil em março, com base em auditoria que ainda estava em andamento.
Segundo o documento, o relatório técnico passa por revisão e ainda pode sofrer ajustes antes da análise final pelo tribunal. Mesmo assim, lista achados preliminares considerados relevantes.
Em nota, a prefeitura de Natal disse que “sobre o documento que circula nas redes sociais e imprensa local sobre a obra do aterro hidráulico de Ponta Negra, o Município do Natal esclarece que não foi intimado ou questionado oficialmente sobre os pontos indicados”.
Entre os pontos, o documento destaca a que o uso de repasse simplificado de recursos da Defesa Civil Nacional para a engorda de faixa de areia foi inadequado, visto que a obra se trata de “solução de caráter estruturante, não emergencial, complexa e de grande materialidade”.
Na época, o município decretou situação de emergência e classificou a obra como serviço de necessário para combater impacto de marés cheias na praia, inclusive como forma de justificar o uso de areia de uma jazida de areia que não era prevista na licença ambiental.
Os auditores ainda classificaram como insuficientes e frágeis os estudos preliminares de viabilidade técnica, econômica e ambiental do empreendimento, bem como os projetos básico e executivo da obra.
Também apontaram prejuízos ao rito regular de licenciamento da obra de aterro em Ponta Negra pela prefeitura de Natal e prática de obstrução para que o Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do RN – órgão estadual de licenciamento ambiental – exercesse o controle e o acompanhamento das condicionantes do empreendimento.
Nas visitas e reuniões técnicas, os auditores também constataram perda significativa do aterro hidráulico no trecho de praia em frente ao Morro do Careca apenas um ano após a conclusão da obra e apontam indícios de inadequação do material sedimentar extraído de jazida não autorizada.
Os auditores ainda constaram que houve a pactuação de um aditivo contratual para serviços de dragagem, transporte e aterro do material de jazida não autorizada pelo órgão ambiental, o que afrontaria a legislação sobre transferência de recursos e as licenças emitidas.
Os fiscais ainda consideraram que o município restringiu a competitividade da licitação da obra ao exigir a disponibilidade de um navio de dragagem com capacidade de armazenamento bastante superior ao admitido para execução do projeto. Com isso, outras empresas ficaram impedidas de participar do processo.
Por fim, apontaram deficiência na transparência do município, apontando ausência de divulgação dos relatórios de monitoramento do objeto (inclusive pós-obra) previstos nos programas ambientais do projeto.
O órgão também informou que as conclusões ainda serão submetidas à manifestação das partes envolvidas, garantindo o contraditório antes de uma decisão definitiva.
O relator do processo é o ministro Antônio Anastasia.
Fonte: G1
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