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FINANÇAS PESSOAIS E ECONOMIA – Guilherme Viveiros

O VELHO E MAU COME-COTAS –

O investidor de fundos de investimento se deparou nesta sexta-feira com uma cobrança que só se repete em outra ocasião do ano: em novembro. Uma vez por semestre, há a incidência do chamado come-cotas, que corresponde a uma antecipação obrigatória do Imposto de Renda sobre a aplicação.

Como o próprio nome diz, o sistema toma uma parte das cotas que representam a rentabilidade do fundo no semestre, reduzindo, portanto, o número total de cotas detidas pelo investidor. A cobrança é automática.

O come-cotas incide sobre fundos de renda fixa (como os do tipo DI), multimercados, crédito privado, cambiais e ouro sempre no último dia útil de maio e novembro. Nesta sexta-feira, esses fundos foram taxados com a menor alíquota da tabela regressiva de Imposto de Renda à qual estão expostos, dependendo da sua classificação: curto ou longo prazo.

O come-cotas de fundos de curto prazo, cuja carteira de títulos tem prazo médio igual ou inferior a 365 dias, corresponde a 20%. Já nos fundos de longo prazo (maioria do mercado), em que o prazo médio da carteira é igual ou superior a 365 dias, a tributação antecipada é de 15% sobre os lucros. Ou seja, investir em fundos de longo prazo tem uma vantagem tributária imediata.

Mas nem todos os fundos estão sujeitos ao come-cotas. As exceções ficam por conta de fundos de ações, cuja tributação é fixa em 15% sobre os rendimentos no resgate, de previdência, de debêntures isentas, nos quais não há cobrança de Imposto de Renda para a pessoa física e Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs).

 Como é feita a cobrança de come-cotas?

Na prática, o come-cotas é uma antecipação do imposto a ser pago pelo investidor de fundos. Se houver saque antes do prazo mínimo para a cobrança, o cotista terá que pagar a diferença de imposto (dos 15% ou 20%) em relação ao total devido.

No caso de fundos de curto prazo, resgates feitos em até 180 dias estão sujeitos a um imposto de 22,5%. A partir de então, a tributação passa a ser sempre de 20% sobre os rendimentos.

Já os fundos de longo prazo têm incidência de Imposto de Renda de 22,5% para resgates feitos em até 180 dias; de 20%, para 181 a 360 dias; 17,5%, no período de 361 a 720 dias; e 15% a partir de 720 dias.

Portanto, se uma pessoa investiu em um fundo de longo prazo e resgatou a aplicação 10 meses depois, deveria ter sido tributada a uma alíquota de 20%. Como o recolhimento semestral (come-cotas) foi feito com base na alíquota mínima, de 15%, no resgate, será cobrada a diferença.

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Guilherme ViveirosEngenheiro Civil com MBA em Gestão Empresarial pela FGV, guilherme@wflowinvest.com

 

As opiniões contidas nos artigos/crônicas são de responsabilidade dos colaboradores

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