O Ministério da Saúde anunciou nesta quinta-feira (13) a ampliação da gratuidade sobre medicamentos e itens distribuídos pelo programa Farmácia Popular. Antes da medida, 39 produtos já eram oferecidos sem custos para a população. Agora, o número foi ampliado para 41 — que é o total de insumos oferecidos pelo programa.
Os dois novos produtos que vão ser distribuídos gratuitamente são:
Antes da ampliação, a população precisava pagar uma coparticipação para obter esses insumos.
No X, a ministra da Saúde Nísia Trindade informou a abertura de uma nova fase de credenciamento em 758 cidades que não eram atendidas pelo programa.
O programa Farmácia Popular foi criado em 2004 com o objetivo de garantir a continuidade do tratamento de doenças através de medicamentos gratuitos ou com descontos e fralda geriátrica.
Ao todo, são oferecidos produtos para diabetes, asma, hipertensão, osteoporose, anticoncepção, colesterol alto, rinite, doença de Parkinson, glaucoma, rinite, dignidade menstrual e incontinência.
Atualmente, a iniciativa está presente em mais de 31 mil farmácias credenciadas de 4.812 municípios, o que corresponde a 86% das cidades do país.
Em 2024, o total de pessoas atendidas pelo Farmácia Popular foi de 24,7 milhões, que representa um aumento de 20% em relação a 2022 — que teve 20,7 milhões de beneficiados.
Remédios para asma:
Remédios para diabetes:
Remédios para hipertensão:
Remédios para anticoncepção:
Remédio para osteoporose:
Remédios para dislipidemia (colesterol alto)
Remédios para doença de Parkinson:
Remédios para glaucoma:
Remédios para rinite:
Itens de higiene:
Para retirar os medicamentos e/ou fraldas geriátricas pelo Programa Farmácia Popular, o paciente deve comparecer a um estabelecimento credenciado, identificado pela logomarca do programa, apresentando os seguintes documentos:
A distribuição de fraldas geriátricas para incontinência é destinada a pacientes com idade mínima de 60 (sessenta) anos ou a pessoas com deficiência. Para solicitá-las, é obrigatória a apresentação de prescrição, laudo ou atestado médico que justifique a necessidade do uso. No caso de pacientes com deficiência, o documento deve conter a respectiva Classificação Internacional de Doenças (CID).
Se o paciente estiver acamado ou impossibilitado de comparecer, ele deve pedir a um representante legal ou procurador que vá até o estabelecimento credenciado portando:
Fonte: G1RN
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