A juíza Lygia Maria Godoy, da 9ª Vara do Trabalho de Natal, determinou:
De acordo com a sentença, a empregada doméstica começou a prestar serviços para a família em 1982 como lavadeira. Depois – ainda na função de diarista – ela fazia faxina na casa e nas academias da família, que funcionavam em prédios vizinhos à residência.
A partir de 1989, a empregada passou a trabalhar em caráter permanente e, quando os netos da família nasceram, ela começou a acumular o cuidado da casa da mãe e de uma das filhas, que ocupava uma casa vizinha.
De acordo com a Justiça do Trabalho, a empregada doméstica chegou a acompanhar mãe e filha em viagens, cuidando das crianças, e, no período de férias anuais, também era obrigada a trabalhar na casa de veraneio da família.
A empregada doméstica chegou a morar dois anos em Recife para trabalhar para uma sobrinha da dona da casa.
A defesa da família alegou na Justiça que a empregada atuava como diarista e não como doméstica.
De acordo com a Justiça do Trabalho, uma das filhas da família disse que nunca assinou a carteira de trabalho da empregada doméstica porque ela “não era empregada, e sim uma pessoa da família, nem a reclamante nunca pediu”.
A juíza Lygia Maria Godoy não acatou a tese da defesa e, após analisar as provas e os depoimentos, concluiu que “a reclamante fora submetida a trabalho análogo ao de escravo”.
Para a juíza, “essa violação de sua dignidade foi responsável pelo seu adoecimento, portanto, caracterizado o dano e o dever de indenizar”.
Baseada nesse entendimento, a juíza concedeu a rescisão indireta do contrato de trabalho da doméstica.
Cabe recurso da decisão que ordena a indenização em R$ 110 mil.
A emprega doméstica sofreu um AVC enquanto trabalhava para a família, de acordo com o informado pela Justiça do Trabalho.
Em depoimento relacionado ao caso, ela contou que certa vez passou mal quando estava engomando roupa na casa de uma das filhas da família, e ficou com a boca torta.
De acordo com a Justiça do Trabalho, a vítima contou que chegou a pedir socorro ao marido da reclamada, que falou para outra pessoa: “Ela pensa que eu sou médico”.
A empregada permaneceu no serviço até que “se escorou na porta e caiu toda molhada de suor”.
À noite, ao fim do “expediente”, ela foi levada pela filha ao atendimento médico do Sesi. “Lá disseram que deveria ir para o Walfredo Gurgel porque ela tinha tido um AVC e, depois disso, ficou tomando remédios”, relata a sentença.
Em 2022, após uma série de desentendimentos com o marido de uma das filhas, a empregada se afastou do emprego para tratamento de doenças psiquiátricas.
A doméstica, então, tentou se aposentar junto ao INSS, mas descobriu que não tinha tempo de contribuição previdenciária. Foi então que ela entrou com uma ação junto à Justiça do Trabalho.
Fonte: G1RN
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