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Família é condenada por manter empregada doméstica em trabalho análogo à escravidão por 40 anos em Natal

Uma família de Natal foi condenada pela Justiça do Trabalho do Rio Grande do Norte por manter uma empregada doméstica em condições análogas ao trabalho escravo. A mulher prestou serviços à família durante 40 anos.

A juíza Lygia Maria Godoy, da 9ª Vara do Trabalho de Natal, determinou:

  • que a família indenize a doméstica em R$ 110 mil por danos extrapatrimoniais e por ela ter tido um Acidente Vascular Cerebral (AVC) durante os trabalhos;
  • que a carteira de trabalho da emprega seja assinada de janeiro de 1982 a novembro de 2023 (durante 41 anos);
  • que a remuneração na carteira seja de um salário-mínimo;
  • que haja o pagamento de férias vencidas e em dobro, e das diferenças salariais;
  • e que seja pago o FGTS acrescido da multa de 40%, além de outros benefícios.

De acordo com a sentença, a empregada doméstica começou a prestar serviços para a família em 1982 como lavadeira. Depois – ainda na função de diarista – ela fazia faxina na casa e nas academias da família, que funcionavam em prédios vizinhos à residência.

A partir de 1989, a empregada passou a trabalhar em caráter permanente e, quando os netos da família nasceram, ela começou a acumular o cuidado da casa da mãe e de uma das filhas, que ocupava uma casa vizinha.

De acordo com a Justiça do Trabalho, a empregada doméstica chegou a acompanhar mãe e filha em viagens, cuidando das crianças, e, no período de férias anuais, também era obrigada a trabalhar na casa de veraneio da família.

A empregada doméstica chegou a morar dois anos em Recife para trabalhar para uma sobrinha da dona da casa.

Defesa alegou que empregada atuava como diarista

A defesa da família alegou na Justiça que a empregada atuava como diarista e não como doméstica.

De acordo com a Justiça do Trabalho, uma das filhas da família disse que nunca assinou a carteira de trabalho da empregada doméstica porque ela “não era empregada, e sim uma pessoa da família, nem a reclamante nunca pediu”.

A juíza Lygia Maria Godoy não acatou a tese da defesa e, após analisar as provas e os depoimentos, concluiu que “a reclamante fora submetida a trabalho análogo ao de escravo”.

 

Para a juíza, “essa violação de sua dignidade foi responsável pelo seu adoecimento, portanto, caracterizado o dano e o dever de indenizar”.

Baseada nesse entendimento, a juíza concedeu a rescisão indireta do contrato de trabalho da doméstica.

Cabe recurso da decisão que ordena a indenização em R$ 110 mil.

Doméstica teve AVC em serviço

A emprega doméstica sofreu um AVC enquanto trabalhava para a família, de acordo com o informado pela Justiça do Trabalho.

Em depoimento relacionado ao caso, ela contou que certa vez passou mal quando estava engomando roupa na casa de uma das filhas da família, e ficou com a boca torta.

De acordo com a Justiça do Trabalho, a vítima contou que chegou a pedir socorro ao marido da reclamada, que falou para outra pessoa: “Ela pensa que eu sou médico”.

 

A empregada permaneceu no serviço até que “se escorou na porta e caiu toda molhada de suor”.

À noite, ao fim do “expediente”, ela foi levada pela filha ao atendimento médico do Sesi. “Lá disseram que deveria ir para o Walfredo Gurgel porque ela tinha tido um AVC e, depois disso, ficou tomando remédios”, relata a sentença.

Sem direito à aposentadoria

Em 2022, após uma série de desentendimentos com o marido de uma das filhas, a empregada se afastou do emprego para tratamento de doenças psiquiátricas.

A doméstica, então, tentou se aposentar junto ao INSS, mas descobriu que não tinha tempo de contribuição previdenciária. Foi então que ela entrou com uma ação junto à Justiça do Trabalho.

Fonte: G1RN

Ponto de Vista

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