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Família de segurado que suicidou-se será indenizada

O juiz José Conrado Filho, da 1ª Vara Cível de Natal, condenou a Mongeral S/A Seguros e Previdência ao pagamento dos valores a título de prêmios e pecúlio em favor dos parentes de um segurado que praticou suicídio, já que apresentava quadro patológico de esquizofrenia.  Os pagamentos são relativos a um contrato de seguro firmado pela vítima, um senhor de idade, com aquela empresa. O magistrado condenou também a empresa ao pagamento de indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 3 mil.

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