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Falhas estruturais, sanitárias e de segurança: Justiça proíbe centro socioeducativo de receber mais adolescentes

Fotos do Case Caicó, que foi proibido de receber novos adolescentes em conflito com a lei — Foto: Reprodução

A Justiça do Rio Grande do Norte proibiu o Centro de Atendimento Socioeducativo (Case) de Caicó de receber novos adolescentes em conflito com a lei.

A decisão atendeu a um pedido do Ministério Público e da Defensoria Pública do Estado, que apontaram irregularidades consideradas graves na unidade.

Segundo a decisão judicial, inspeções realizadas no local constataram riscos à integridade física e psicológica dos adolescentes internados e dos servidores que atuam na unidade.

Entre os principais problemas identificados estão falhas estruturais, sanitárias e de segurança, além de relatos de alimentação insuficiente oferecida aos internos.

A Justiça entendeu que a precariedade do ambiente viola garantias previstas na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que asseguram tratamento digno, seguro e adequado a jovens submetidos a medidas socioeducativas.

Diante do cenário, o Estado foi intimado a apresentar, no prazo de 10 dias, um cronograma detalhado para a reforma da unidade. Até que as adequações sejam realizadas, novos adolescentes não poderão ser encaminhados ao centro de Caicó.

A Fundação de Atendimento Socioeducativo do Rio Grande do Norte (Fundase), responsável pela administração da unidade, informou por meio de nota que ainda não foi oficialmente notificada da decisão judicial.

Problemas estruturais

Na decisão, a Justiça frisou que a medida é excepcional, mas necessária e proporcional, visando a proteção da integridade física e psíquica dos adolescentes e impedindo o agravamento da vulnerabilidade institucional.

As condições consideradas degradantes incluem instalações elétricas comprometidas, extintores de incêndio descarregados, ausência de plano de combate a incêndio, sistema de esgotamento sanitário precário e falhas na gestão de conflitos entre adolescentes.

A decisão judicial estabeleceu a necessidade de recarga dos extintores de incêndio, apresentação de cronograma para implementação do projeto de combate a incêndio, reforma do quadro de energia, solução definitiva do esgotamento sanitário, correção de não conformidades sanitárias, apresentação de fluxos internos para gestão de adolescentes vinculados a facções, alocação de pessoal para limpeza contínua e adequação da alimentação fornecida aos adolescentes.

Fonte: G1RN

Ponto de Vista

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