A exploração sexual será reconhecida como forma de trabalho escravo contemporâneo pela Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae), informou hoje (19) a ministra da Secretaria de Direitos Humanos (SDH), Maria do Rosário. Atualmente, a legislação que pune o trabalho em condições análogas a de escravo, trabalho forçado, jornada exaustiva ou trabalho em condições degradantes – prevista no Artigo 49 do Código Penal –, não menciona a exploração sexual, o que dificulta a ação da polícia e de outros órgãos responsáveis e a punição dos culpados, segundo a comissão.
O Código Penal prevê penalidades para restrição da locomoção do trabalhador em razão de dívida, o cerceamento do uso de meio de transporte, a vigilância ostensiva ou a retenção de documentos com o objetivo de reter o empregado no local. No reconhecimento da exploração sexual pela Secretaria de Direitos Humanos, será citada a jurisprudência brasileira sobre o tema e normas da Organização Internacional do Trabalho (OIT). O texto deverá ser elaborado ainda hoje e encaminhado aos membros da comissão até o final do dia.
“O reconhecimento por parte da Conatrae é um precedente importante para a mudança de olhar neste tipo de situação. A exploração sexual tem de ser considerada forma de trabalho escravo contemporâneo”, disse Maria do Rosário.
A iniciativa da ministra foi apoiada pelo demais integrantes da comissão, composta por representantes do Ministério do Trabalho e Emprego, da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), do Ministério Público do Trabalho (MPT), da Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), entre outros.
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