EXIGÊNCIAS PARA SER TAXISTA – Alcimar de Almeida Silva

EXIGÊNCIAS PARA SER TAXISTA – 

Se antes qualquer pessoa física podia se intitular de taxista e requerer da Prefeitura Municipal autorização, permissão ou concessão para emplacar o veículo de sua propriedade com placa de aluguel (vermelha) para a prestação do serviço de transporte individual, hoje já não mais é assim. Pois taxista passou a ser regulamentada de acordo com a Lei Federal n. 12.468, de 26 de agosto de 2011.

Segundo a qual, a profissão só pode ser exercida por quem tenha habilitação para conduzir veículo automotor nas categorias B, C, D ou E e ter curso de relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica e elétrica básica de veículos, promovido por entidade reconhecida pelo órgão autoritário e certificação específica para exercer a profissão emitida pela autoridade competente da localidade da prestação do serviço. O veículo deve ter as características exigidas pela autoridade de trânsito, devendo ainda o profissional ser inscrito como segurado no INSS, mesmo que exerça a profissão como autônomo e, se empregado, deve ter assinada a Carteira do Trabalho e Previdência Social.

Há que se ressaltar ainda que o serviço público de transporte de aluguel individual (taxi), deve ser regulamentado e fiscalizado pela Prefeitura Municipal. Assim sendo o número de vagas de automóveis fixado na regulamentação deve ser preenchido mediante processo licitatório, observadas as normas pertinentes editadas pela União, pelo Estado e pelo Município, por via de consequência, a autorização, permissão ou concessão não pode ficar regrada apenas ao preenchimento das aplicáveis à profissão de taxista. Outrossim, há de se verificar que a prestação do serviço de táxi deve se limitar ao território do Município, pois para o transporte regular intermunicipal a competência para regulamentação e fiscalizada é dos Estados, geralmente através dos DER – Departamentos de Estradas de Rodagem, enquanto para o transporte regular interestadual é da União, através da ANTT – Agência Nacional de Transporte Terestre.

Por último, mas não de menos importância, devem os Municípios adotar providências no sentido de prevenção e combate da velha prática da autorização, permissão ou concessão para a prestação do serviço de transporte de aluguel individual (taxi) ter por objetivo apenas a obtenção de isenção do IPI e do ICMS na aquisição do veículo, assim como de IPVA, quando na verdade é aquele utilizado apenas como uso particular. Eis que se assim for, estarão os Municípios colaborando para fraude fiscal de elevado dano para as finanças públicas, assim como em prejuízo dos valores éticos e morais.

 

 

 

Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário

Ponto de Vista

Recent Posts

COTAÇÕES DO DIA

DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,1030 DÓLAR TURISMO: R$ 5,3290 EURO: R$ 5,5440 LIBRA: R$ 6,4950 PESO…

3 horas ago

Doações de leite humano beneficiam mais de 8 mil recém-nascidos no RN; saiba como doar

A cada ano, 340 mil bebês brasileiros nascem prematuros ou com baixo peso, de acordo…

3 horas ago

Prazo de renegociação do Desenrola Brasil acaba nesta segunda

Os devedores de até R$ 20 mil que ganhem até dois salários mínimos ou sejam…

3 horas ago

Homem morre após colisão frontal de carros na BR-304, no RN

Um homem morreu e outro ficou ferido após colisão frontal entre dois carros na BR-304,…

3 horas ago

Prazo de renegociação do Desenrola Brasil acaba nesta segunda

Os devedores de até R$ 20 mil que ganhem até dois salários mínimos ou sejam…

4 horas ago

Programa de apoio ao etnodesenvolvimento começará em junho

Após anunciar o Programa de Apoio e Fortalecimento ao Etnodesenvolvimento (Pafe) durante o 2º Ato…

4 horas ago

This website uses cookies.