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Exigência de formação em Direito para oficiais do Corpo de Bombeiros do RN surpreende associação

Pelo menos um dos pontos acordados entre os comandos militares do Rio Grande do Norte e a associação de oficiais foi desacordado no projeto de lei encaminhado pelo governo do estado para a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte nessa terça-feira (10). O texto prevê mudanças no ingresso de praças e oficiais na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros.

Segundo o presidente da Associações do Oficiais da PM e do CB, major Antoniel Moreira, uma ata assinada pelos comandos e associações definia que seria exigido ensino superior em qualquer área para o ingresso de oficial no Corpo de Bombeiros, enquanto o quadro da PM seria preenchido por bacharéis em Direito. Porém, o texto enviado pelo governo para a ALRN, através da mensagem 146/2017 (veja aqui), determina a exigência de bacharelado em Direito para ingresso de oficiais combatentes nas duas corporações.

“No antigo comando, ficou acordado com o comando superior que o ingresso dos oficiais bombeiros seria com formação superior em qualquer área. Está em uma ata que todos assinaram”, afirma Moreira, que se disse “surpreso” com a mudança na proposta.

Ele ainda afirmou que apenas três estados brasileiros (Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Rio Grande do Sul) exigem bacharelado para os oficiais do Corpo de Bombeiro e a associação não considera isso necessário. “A gente entende essa necessidade (de formação jurídica) para a polícia judiciária militar, mas no dia-a-dia, a gente não vislumbra uma necessidade para o oficial”, considera.

De acordo com Moreira, a associação vai buscar manter o acordo inicial e procurar os deputados estaduais para tentar modificar o projeto de lei durante as tramitações no Poder Legislativo.

A lei complementar de ingresso da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros tem, entre suas mudanças, validade do concurso com prazo de 180 dias, prorrogável uma única vez por igual período (total de 360 dias), com início de vigência a partir da publicação no Diário Oficial.

Outra mudança é que os candidatos deverão ter idade mínima de 21 anos e máxima de 30 anos, completos até o dia 31 de dezembro do ano da inscrição do concurso público, exceto para os candidatos que já fazem parte do quadro das corporações militares do Rio Grande do Norte.

Já para o Quadro de Oficiais de Saúde (QOS) e para o Quadro de Oficiais de Apoio à Saúde (QOAS), os candidatos devem ter no máximo 36 anos de idade. Para o quadro de oficiais capelães, a idade mínima é de 21 anos e máxima de 40 anos.

Para o quadro de Praças Policiais Militares (QPPM) e do Quadro de Praça Bombeiro Militar (QPBM) será necessária graduação em nível superior, nos graus de bacharelado ou licenciatura. Em todos os casos será exigido estar apto nos exames de saúde, avaliação psicológica e investigação social, conforme critérios estabelecidos na Lei.

Fonte: G1RN

Ponto de Vista

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