Categories: Blog

Ex-vereador de Natal é condenado a 18 anos de prisão por esquema de desvio de verbas públicas

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte condenou o ex-vereador de Natal Maurício Gurgel a 18 anos de prisão por um esquema de desvio de recursos públicos durante o mandato dele na Câmara Municipal de Natal.

Segundo a investigação do Ministério Público do RN, que ofertou a denúncia, o esquema ocorreu entre janeiro de 2009 e novembro de 2011. Ao todo, o desvio foi de R$ 596 mil.

Em nota, o ex-vereador – à época no PHS – disse que “os recursos foram utilizados de acordo com a legislação vigente à época, inclusive sem qualquer questionamento, seja pelo Tribunal de Contas do Estado ou pela Controladoria interna” e que confia que judiciário irá “corrigir equívocos já apontados na sentença em recurso pelos meus advogados desde 24 de abril de 2023”.

Maurício disse ainda repudiar o que chamou de “divulgação seletiva de decisões judiciais”, contra as quais, segundo o ex-parlamentar, já foram “apresentados os recursos previstos em lei”.

Além do ex-vereador, foram condenados a prisão na decisão um ex-assessor parlamentar (18 anos), uma contadora (20 anos), um advogado (15 anos) e um empresário (13 anos) pelo desvio dos recursos públicos.

Segundo o MP, os réus praticaram diferentes crimes, como o de peculato e o uso de documento falso.

Os R$ 569.900,89 desviados da da Câmara Municipal de Natal eram disponibilizados como verba de gabinete ao então vereador Maurício Gurgel.

Em nota, a Câmara Municipal de Natal informou que “está à disposição da Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, para todos os esclarecimento que à Casa forem solicitados”.

A Justiça determinou a devolução de mais de R$ 800 mil dos condenados aos cofres públicos, sendo a quantia de R$ 569.900,89 a ser devolvida de forma solidária por Maurício Gurgel e a contadora.

Além da condenação de 18 anos, 5 meses e 11 dias de reclusão e 233 dias-multa, Maurício Gurgel também teve decretada a perda de cargos ou mandatos eletivo que ocupava na época dos fatos (2009 a 2011).

Segundo o MP, a perda vale para eventuais cargos, função pública ou mandatos eletivos que sejam atualmente ocupados por ele e desde que essas possíveis novas atividades laborais guardem correlação com as atribuições dos cargos anteriormente ocupados.

Fonte: G1RN

Ponto de Vista

Recent Posts

COTAÇÕES DO DIA

DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,0630 DÓLAR TURISMO: R$ 5,2660 EURO: R$ 5,8690 LIBRA: R$ 6,8060 PESO…

17 horas ago

Prazo para pedir ressarcimento de descontos indevidos no INSS vai até 20 de junho; R$ 3,2 bilhões foram devolvidos

Aposentados e pensionistas que tiveram descontos indevidos relacionados à fraude no Instituto Nacional do Seguro…

17 horas ago

Processo de desertificação atinge 62 municípios e 5 novas áreas no RN, aponta estudo

Um estudo inédito de pesquisadores da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e…

17 horas ago

PONTO DE VISTA ESPORTE – Leila de Melo

  1- A primeira rodada da Copa do Mundo de 2026 chega ao fim nesta quarta-feira (17).…

17 horas ago

Nova frente fria chega na quinta e deve derrubar ainda mais as temperaturas no Centro-Sul; veja previsão para os próximos dias

Uma nova frente fria deve mudar o tempo no Centro-Sul do Brasil a partir da…

18 horas ago

Vorcaro pagou diárias em hotel de luxo de Lisboa para Hugo Motta, diz PF; presidente da Câmara diz que ‘está tranquilo’

O ex-banqueiro preso Daniel Vorcaro, do Banco Master, pagou diárias de um hotel de luxo em…

18 horas ago

This website uses cookies.