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Ex-tabelião do RN é condenado por falsificar certidões e desviar dinheiro de imóveis de espanhóis

Imagem ilustrativa de escrituras de imóveis — Foto: Sérgio Willian/Divulgação/ARQUIVO

Um ex-tabelião do Cartório de Montanhas, no Rio Grande do Norte, foi condenado a 7 anos e 7 meses de prisão no regime semiaberto por falsificar certidões de imóveis e desviar o dinheiro que era repassado a ele para os custos cartoriais. O nome dele não foi divulgado.

De acordo com o Ministério Público do Rio Grande do Norte, que ofereceu a denúncia na Justiça, a maioria das vítimas do ex-tabelião era investidores espanhóis.

O esquema ocorreu entre os anos de 2009 e 2012 e envolveu a regularização de apartamentos na Zona Sul de Natal. Segundo o MP, ele se apropriou de R$ 63,8 mil.

O ex-tabelião foi condenado pelos crimes de peculato e falsificação de documento público. Ele também vai ter que pagar multa, que não teve o valor revelado.

➡️ Segundo o MP, o ex-tabelião já tinha outras condenações, por crimes análogos, que atualmente estão em execução penal e somam um total de 16 anos, 4 meses e 20 dias de pena.

Entenda como funcionava o golpe, segundo o MP

Segundo o MP, os investidores compraram imóveis na Zona Sul de Natal e contrataram os serviços do ex-tabelião para lavrar as escrituras e fazer os registros em cartório.

  • O processo judicial aponta que o ex-tabelião teria recebido pagamentos para cobrir as taxas do cartório e os impostos de transmissão das propriedades.
  • No entanto, ele não efetuou os registros no 7º Ofício de Notas de Natal, responsável pela região dos imóveis.
  • Para enganar os compradores e a imobiliária intermediadora, o homem entregou 12 certidões falsificadas que simulavam a conclusão do processo registral.

“Na sentença foram destacadas as provas que confirmam que o ex-tabelião recebia o dinheiro aproveitando-se do cargo que ocupava e não dava destino legal aos recursos”, informou o MPRN.

Peculato por apropriação

A Justiça do Rio Grande do Norte aplicou contra o suspeito o cometimento do crime de peculato-apropriação porque cartórios funcionam por delegação do Poder Público.

Dessa forma, quem atua como tabelião é considerado funcionário público para fins penais.

Como o recebimento do dinheiro das taxas e impostos foi realizado na condição de tabelião e não foi dado o destino exigido por lei, a conduta é enquadrada em um crime mais grave contra a administração pública.

Fonte: G1RN

Ponto de Vista

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