O ex-prefeito do município de Tibau do Sul, Edmilson Inácio da Silva, foi condenado pela prática de ato de improbidade administrativa. A sentença é da juíza Ana Karina de Carvalho Costa, da comarca de Goianinha, que reconheceu a ilegalidade praticada pelo político quando da contratação irregular de várias pessoas para prestarem serviços na administração municipal.
O Ministério Público Estadual propôs Ação Civil Pública contra o ex-prefeito de Tibau do Sul alegando que durante a sua gestão, ele teria deixado de prorrogar o prazo do concurso público realizado em 2007 e promoveu contratações irregulares e precárias, à revelia do TAC firmado com o Ministério Público do Trabalho, incorrendo, assim, em ato de improbidade administrativa.
Com a condenação, Edmilson Inácio tem imposta a suspensão de seus direitos políticos pelo período de cinco anos, bem como a perda a função pública que eventualmente esteja exercendo e ainda ao pagamento de multa civil equivalente a dez vezes o valor da remuneração do cargo de prefeito.
O ex-prefeito também está proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
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