O juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, da comarca de São Bento do Norte, condenou o ex-prefeito de Caiçara do Norte, José Edilson Alves de Meneses, a perda dos direitos políticos pelo prazo de 13 anos pela prática de atos de improbidade administrativa. O ex-gestor teria formado um esquema para favorecer pessoas previamente selecionadas através da aprovação fraudulenta no concurso público realizado pela Prefeitura municipal.
Na mesma Ação Civil Pública foram condenados a esposa do ex-prefeito, Telma Cristina Alves da Silva, a ex-vereadora de Caiçara do Norte, Jaqueline Gualberto da Silva Andrade, a ex-secretária municipal de Saúde Magna Lúcia Barbosa, o ex-chefe do Departamento de Recursos Humanos do município Amaro Fernandes da Silva, bem como as empresas Soluções – Sistemas, Métodos e Informática Ltda e Máxima Consultoria Econômica Contábil Ltda.
Foram constatados, ainda, máculas no procedimento licitatório, com a dispensa indevida de licitação e a irregularidade que revestiu os convites feitos às empresas, o que comprometeu a sua competitividade.
De acordo com o Ministério Público Estadual, segundo depoimentos de testemunhas, o então prefeito, na véspera da aplicação das provas, reuniu pessoas da Administração Pública Municipal, sobretudo os demandados Amaro Fernandes da Silva –então chefe do Departamento de Pessoal- e Magna Lúcia Barbosa Martins – então secretária de Saúde- e, juntamente com estes, teria visitado pessoas a ele politicamente afetas para orientá-las a, no dia seguinte, quando da realização da prova, entregar os cadernos de respostas em branco, sob a promessa de que a empresa organizadora do concurso se encarregaria de preenchê-los com as respostas corretas, de modo que seriam aprovados.
O MP aponta que o Município de Caiçara do Norte dispensou licitação para a contratação da empresa Soluções – Sistemas, Métodos e Informática Ltda sob o argumento de que a proposta não superava o valor de R$ 8 mil, mas verificou-se que a realização do concurso superou em muito esse limite, já que os recursos obtidos com as inscrições dos candidatos também foram repassados à empresa contratada.
Segundo a denúncia, também houve comportamento fraudatório nos convites das empresas para possibilitar o oferecimento de propostas. As empresas Soluções – Sistemas, Métodos e Informática LTDA., Máxima – Consultoria Econômico Contábil Ltda e Multi-SAI: Multi Serviços, Asessoria Etc Informática Ltda. foram convidadas para realizarem propostas de contratação com o Município de Caiçara do Norte, muito embora tais empresas participassem de um mesmo grupo econômico, arrefecendo o caráter competitivo que deve remarcar os processos licitatórios.
Fonte: TJRN
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