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Ex-prefeito Carlos Eduardo pedirá medida judicial

O ex-prefeito Carlos Eduardo Alves voltou a criticar o posicionamento dos vereadores de Natal e externou que tratará a derrota de ontem como “um grande troféu por ter sido condenado pela bancada da prefeita Micarla de Sousa”. Ele defendeu a necessidade de um debate técnico sobre a prestação de contas analisadas pela CMN e garantiu que os atos praticados e alvo de contestação pelos parlamentares foram todos legais. Para não ter complicações com a Lei da Ficha Limpa – que prevê a inelegibilidade por condenações de um colegiado – avisou que ingressará com uma medida cautelar judicial, no intuito de se resguardar.

“Não me surpreende o posicionamento desses vereadores, que são sócios desse caos administrativo e moral que vive Natal atualmente”, exclamou Carlos Eduardo. Ele destacou que em vez de discutirem os problemas em áreas como saúde, educação, falta de investimentos, entre outros, os parlamentares optaram por reforçar a “politicagem” da atual gestão municipal. “Um Governo que envia cargos comissionados para vaiar os poucos vereadores que resistiram a essa brutalidade já mostra a que veio”, emendou Carlos Eduardo.

Ele sustenta, sobre os apontamentos de ilegalidades feitos por Enildo Alves, que todos as medidas foram tomadas dentro da legalidade. Sobre a venda da conta única destacou que esse é um ato corriqueiro feito por outros órgãos e lembrou que uma decisão do Supremo Tribunal Federal deu razão a sua gestão. Sobre o saque da previdência assinalou que recompôs os valores com a correção necessária; e sobre os atos administrativos garantiu que cumpriu determinações judiciais.

Ao se defender, Carlos Eduardo lembra ainda que o relatório aprovado pela CMN é raso do ponto de vista jurídico porque dispõe a condição de ordenador de despesas e não se limita à prestação de contas. Uma fonte ligada ao Tribunal de Contas do Estado afirmou à TN que o Poder Legislativo somente pode modificar entendimento do TCE se a questão sob análise for única e exclusivamente a prestação de contas de um exercício financeiro. Se o objeto de avaliação for o ente ordenador de despesa essa alteração não é possível. “Vou usar todos esses argumentos. Se quiserem ganhar que disputem nas ruas e não no tapetão e na covardia”, criticou o ex-prefeito.

Ponto de Vista

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