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Ex-governador do RN, Robinson Faria é condenado por improbidade administrativa

Robinson Faria (PSD) governou Rio Grande do Norte de 2015 a 2018. — Foto: Kleber Teixeira/Inter TV Cabugi

A Justiça do Rio Grande do Norte condenou o ex-governador Robinson Faria (PSD), por improbidade administrativa, pelo descumprimento às normas da Lei de Responsabilidade Fiscal no período em que administrou o Estado, entre 2015 e 2018. Faria afirmou que foi pego de surpresa e que vai recorrer da decisão.

A ação foi aberta em junho de 2017, quando Robinson ainda estava na gestão do estado. Pela sentença definida pelo juiz da 12ª Vara Civil de Natal, o ex-governador fica com direitos políticos suspensos por três anos, não poderá contratar com o serviço público por igual período e terá que pagar multa equivalente a 25 vezes o valor do último salário recebido.

A denúncia partiu da Procuradoria Geral de Justiça do Rio Grande do Norte contra o ex-governador e contra o ex-secretário de Administração, Gustavo Nogueira. O magistrado entendeu, no entanto, que apenas o governador deve responder pelos atos, e não o secretário, que atuava como auxiliar. A decisão foi publicada no dia 27 de outubro.

De acordo com o magistrado, o ex-governador cometeu “atos de improbidade administrativa pela omissão no cumprimento do dever previsto na LRF, qual seja, o de adotar as medidas nela previstas em virtude da ultrapassagem do percentual máximo de gasto com pessoal, bem como pela concessão de reajuste a categoria de servidores públicos quando o cenário no qual se encontravam as contas públicas estaduais não o permitiam (…) enquadrados no art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa”.

Para o magistrado, o governador a omissão ocorreu mesmo após o governador ter sido alertado por acórdão do Tribunal de Contas do Estado e por recomendação da Procuradoria-Geral de Justiça.

Em nota enviada ao Portal G1, o Robinson Faria afirmou que foi pego de surpresa pela decisão e confirmou que vai recorrer da decisão.

“Declaro a minha absoluta surpresa com uma condenação por algo que não dei causa, visto que o processo de agravamento da situação financeira do Estado é, digamos, institucional, considerando a progressiva queda real da receita pública estadual, gerada pela forte crise econômica que se abateu sobre o Brasil a partir de 2013 e estiagem extrema que o RN atravessava há uma década. Soma-se a isso o aumento vegetativo do cumprimento de direitos adquiridos dos funcionários do Estado”, declarou.

Processo

Segundo a decisão do juiz Airton Pinheiro, quando Robinson Faria assumiu a chefia do Executivo Estadual em janeiro de 2015, o cenário nas contas públicas do RN indicava uma despesa total com pessoal em 53,4% das receitas no terceiro quadrimestre de 2014 (último anterior à sua gestão). O limite máximo estabelecido pela LRF é de 49%.

Para o magistrado, era dever do governador adotar as medidas previstas na lei, dentro dos quatro quadrimestres seguintes, até abril de 2016, “o que não ocorreu”. Entre outras medidas, a LRF aponta que o governo pode diminuir cargos de confiança, demitir servidores não estáveis e prevê até mesmo a demissão e pagamento de indenização a servidores estáveis, com exclusão do cargo, caso as primeiras medidas não sejam suficientes.

Fonte: G1RN

Ponto de Vista

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