ESTATUTO DA PESSOA COM CÂNCER – Keillha Israely

ESTATUTO DA PESSOA COM CÂNCER –

Em março de 2019, foi apresentado na Câmara dos deputados o Projeto de Lei nº 1605/19 de autoria do deputado Eduardo Braide (PNM-MA), que cria o Estatuto da Pessoa com Câncer, com o objetivo de assegurar tratamento adequado e em condições de igualdade a toda pessoa diagnosticada, ou seja, tem o intuito de garantir o pleno exercício dos direitos sociais da pessoa com câncer.

Estatuto, em termos legais compreende lei ou conjunto de leis que disciplinam as relações jurídicas para que possam incidir sobre pessoas, grupo de pessoas ou coias. Nesse sentido, no Estatuto da Pessoa com Câncer estão estabelecidos princípios, objetivos, direitos e deveres para prevenção, combate e tratamento do câncer. De acordo com o autor do projeto, a iniciativa pretende estabelecer um marco regulatório para a atuação do Estado no enfrentamento do câncer por meio do Sistema Único de Saúde (SUS).

Dentre os principais objetivos, podemos citar: à proteção dos direitos da pessoa com câncer: o diagnóstico precoce; o estímulo à prevenção; a transparência das informações prestadas; e o acesso universal e equânime ao tratamento; entre outros.

O Estatuto ainda proíbe todo e qualquer tipo de negligência, discriminação ou violência praticados contra a pessoa com câncer. Por discriminação, considera-se qualquer distinção, restrição ou exclusão em razão da doença. Um ponto que merece ser enfatizado, pois, mesmo hoje em pleno século XXI, o câncer ainda carrega vários estigmas e preconceitos. Ainda hoje, existem pessoas desinformadas e preconceituosas, que nem falam a palavra câncer, e que se recusam a ficar perto de pessoas que estão em tratamento, acreditando que a doença é contagiosa.

No que tange a atenção às crianças e adolescentes com câncer, existem algumas particularidades, e o Estatuto prevê tratamento especial em todas as fases, devendo ser garantido tratamento universal e integral, priorizando o diagnóstico precoce, buscando um atendimento diferenciado na Oncologia Pediátrica.

O diagnóstico Precoce, é um dos fatores apontados que merecem destaque, pois, infelizmente na maioria dos casos que acompanhamos na Casa Durval Paiva, o paciente já chega em estágio avançado da doença e, muitas vezes, esbarra na falta de informação nos serviços básicos de saúde. Partindo da premissa que o câncer também se combate com informação, o Estatuto se propõe a fomentar a comunicação, a publicidade e a conscientização do câncer, seu diagnóstico e tratamentos. Além de combater a desinformação e o preconceito, incentiva a criação e utilização de fundos especiais na prevenção e no controle da doença, e ainda se propõe a resolver os aspectos relacionados à falta de transparência na marcação de consultas, exames, procedimentos etc.

Trata-se de um importante passo na luta pelos direitos das pessoas com câncer, e em especial para as inúmeras crianças e adolescentes que vivenciam o enfrentamento da doença. A proposta já foi aprovada na Comissão de Seguridade Social e Família, em novembro de 2019, entretanto, ainda aguarda aprovação do Governo, um passo fundamental para sua validação. Nesse sentido, é válido salientarmos que a partir da validação do Estatuto esperamos diversas conquistas e garantias para nossos pacientes e seus acompanhantes. Desde o acesso à informação até a um tratamento integral e universal, com mais celeridade nos processos de atenção à saúde.

 

 

Keillha Israely – Assistente Social da Casa Durval Paiva, CRESS/RN 3592

As opiniões contidas nos artigos são de responsabilidade dos colaboradores
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