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Estado terá de depositar correção do ajuste feito em prol do FUNDEB

O Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal julgou procedente a Ação Civil Pública nº 0806553-78.2012.8.20.0001, ajuizada pelo Ministério Público Estadual, através da 78ª Promotoria de Justiça, com o objetivo de compelir o Estado a realizar o ajuste contábil, do exercício financeiro de 2007, creditando o valor de R$ 802.100,67 devidamente atualizado em prol do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB). O Estado reconheceu o pedido formulado pelo Ministério Público Estadual, creditando o valor de R$ 802.100,67 em prol do FUNDEB, e requereu a extinção do feito por perda superveniente do interesse processual.

Contudo, o Estado não comprovou o depósito correspondente à correção monetária do  valor depositado, razão pela qual o MPRN requereu o prosseguimento da ação, com a finalidade de que o Estado fosse condenado ao pagamento total do débito do FUNDEB/2007, incluindo a devida atualização monetária. Atendendo ao pedido ministerial, o juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública, em sentença publicada no último dia 20 de janeiro de 2014, julgou procedente a ação, condenando o Estado a realizar a transferência do valor correspondente à correção monetária sobre o montante depositado, contado da data em que deveria ter sido realizada a transferência do percentual legal das receitas em prol do FUNDEB, ano-exercício 2007, até a data da quitação da dívida.

Ponto de Vista

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