O juiz Airton Pinheiro condenou o Estado ao pagamento de indenização moral para mãe e filha, no valor de R$ 10 mil e R$ 3 mil, respectivamente, por causa de falha na prestação do serviço de atendimento de urgência no Pronto Socorro Clóvis Sarinho.
Segundo as autoras elas procuraram atendimento no pronto socorro em dois dias consecutivos com um delas sentindo dores no peito, mas apenas foram atendidas superficialmente e que por causa da conduta médica negligente tiveram que procurar um hospital da rede privada, onde foi realizado um cateterismo.
A filha da paciente ainda relatou que por conta do atendimento privado o plano de saúde SAME, onde ela trabalhava, estaria lhe cobrando quase 14 mil reais e como ela declarou que não tinha como pagar a quantia, havia sido demitida.
O juiz, no entanto, julgou que não havia documentos que materializasse a cobrança e decidiu apenas pela indenização moral, reconhecendo a falha na prestação de serviços médicos pelo hospital estadual.
Fonte: Nominuto
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