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Escrituração Contábil Fiscal é tema de palestra no Conselho de Contabilidade

No próximo dia 31 de agosto, às 14h,  na sede do Conselho Regional de Contabilidade –CRC/RN, a Fortes Informática realiza uma palestra sobre Escrituração Contábil Fiscal (ECF) que a partir de setembro para a substituir a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (DIPJ). A ECF deve ser entregue até 30 de setembro do ano posterior ao do período da escrituração no ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Na prática, esse será o primeiro ano em que a entrega da DIPJ não será mais exigida. A palestra será ministrada por Fabio Caldas, membro da equipe de instrutores da  Fortes Informática, unidade Natal.

Dentre as obrigatoriedades está o preenchimento da ECF todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, exceto:

  • as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional;
  • os órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas;
  • as pessoas jurídicas inativas de que trata a IN/RFB nº 1.306/2012;
  • as pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano-calendário, não tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições), nos termos da IN/RFB nº 1.252/2012.

Há que se ressaltar que, caso a pessoa jurídica tenha Sociedades em Conta de Participação (SCP), cada SCP deverá preencher e transmitir sua própria ECF, utilizando o CNPJ da pessoa jurídica que é sócia ostensiva e o CNPJ/Código de cada SCP.

Uma das inovações da ECF corresponde, para as empresas obrigadas a entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD), à utilização dos saldos e contas da ECD para preenchimento inicial da ECF. Ademais, a ECF também recuperará os saldos finais das ECF anterior, a partir do ano-calendário 2015.

Na ECF haverá o preenchimento e controle, por meio de validações, das partes A e B do Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real (e-Lalur) e do Livro Eletrônico de Apuração da Base de Cálculo da CSLL (e-Lacs). Todos os saldos informados nesses livros também serão controlados e, no caso da parte B, haverá o batimento de saldos de um ano para outro.

Finalmente, a ECF apresentará as fichas de informações econômicas e de informações gerais em novo formato de preenchimento para as empresas.

As informações para preenchimento da ECF, bem como a descrição de seus blocos, registros, campos, regras de validação e planos referenciais constam no Manual de Orientação do Leiaute da ECF e está disponível para download no site do Sped www1.receita.fazenda.gov.br.

 

Ponto de Vista

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