No ano da Copa do Mundo, as escolas estabeleceram calendários diferenciados: umas optaram por férias mais longas no meio do ano, para englobar todo o período de jogos, outras por liberar os alunos nos horários ou mesmo nos dias de jogo. Em todos os casos, o mínimo de 200 dias letivos e de 800 horas no ano estabelecido na Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional (9.394/1996) devem ser cumpridos.
A Lei Geral da Copa (12.663/2012) estabelece que os sistemas de ensino ajustem os calendários escolares de forma que as férias das redes pública e privada abranjam todo o período da Copa, de 12 de junho a 13 de julho do próximo ano. No entanto, um parecer do Conselho Nacional de Educação, deu autonomia às escolas e às redes de ensino para decidir o calendário. Nas 12 cidades-sede, os alunos serão liberados nos dias ou horários dos jogos do Brasil e os que acontecerem no local. Nas demais, isso acontece apenas nos jogos do país. Entre as escolas públicas, a decisão ficou a cargo das secretarias de educação dos estados e das prefeituras.
DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,3730 DÓLAR TURISMO: R$ 5,5580 EURO: R$ 6,259 LIBRA: R$ 7,1290 PESO…
A Netflix anunciou na manhã desta sexta-feira (5) acordo de compra dos estúdios de TV e cinema…
A Polícia Civil prendeu nessa quarta-feira (3), em Natal, um dos suspeitos de partipação na morte da…
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira (5) marcar para os…
A Polícia Federal prendeu um investigado por contrabando de cigarros em flagrante após localizar material configurado…
A Justiça do Distrito Federal determinou que o Airbnb pague, na íntegra, os custos de uma…
This website uses cookies.