A partir de hoje (18), quem vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a jovens ou crianças poderá ser preso por até quatro anos. Dependendo do caso, a pessoa poderá pagar multa entre R$ 3 mil e R$ 10 mil, além da interdição do estabelecimento comercial.
Sancionada pela presidenta Dilma Rousseff e publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (18), a medida que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente pode ser estendida também a demais produtos que possam causar dependência física ou psicológica. Entende-se por “jovens ou crianças” menores de 18 anos.
O projeto foi sancionado após ter sido aprovado pela Câmara dos Deputados no dia 24 de fevereiro, sem ter sofrido qualquer alteração em relação ao texto aprovado pelo Senado.
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