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Entenda os próximos passos da ação penal da trama golpista

Brasília (DF), 10/06/2025 – O ex presidente Jair Bolsonaro (c) durante depoimento da 1 turma do STF. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes começa a ouvir os réus do núcleo 1 na ação da trama golpista, os interrogatórios ocorrerão presencialmente na sala de julgamentos da primeira turma da corte Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou na terça-feira (10) o interrogatório dos réus do núcleo 1 da trama golpista ocorrida no governo de Jair Bolsonaro.

O fim dos depoimentos marca o início da fase final do processo criminal. A partir de agora, os réus têm prazo de cinco dias para apresentar requerimentos complementares ou solicitar novas diligências.

Em seguida, deverá ser aberto prazo para as alegações finais dos réus e da Procuradoria-Geral da República (PGR), responsável pela acusação. O prazo será de 15 dias.

As alegações representam a última manifestação da defesa e da acusação antes da sentença, que pode condenar ou absolver os acusados.

A expectativa é de que o julgamento que vai decidir pela condenação ou absolvição do ex-presidente Jair Bolsonaro, do general Braga Netto e mais seis réus da trama golpista ocorra no segundo semestre deste ano, entre agosto e setembro.

A decisão será da Primeira Turma do STF, formada pelo relator da ação penal, ministro Alexandre de Moraes, e os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Luiz Fux.

Os réus respondem pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.

Em caso de condenação, as penas podem passar de 30 anos de prisão. 

Prisão

A eventual prisão dos réus que forem condenados não vai ocorrer de forma automática e só poderá ser efetivada o após julgamento dos recursos dos acusados contra a condenação.

Em caso de condenação, os réus não devem ficar em presídios comuns. Oficiais do Exército têm direito à prisão especial, de acordo com o Código de Processo Penal (CPP). O núcleo 1 tem cinco militares do Exército, um da Marinha e dois delegados da Polícia Federal, que também podem ser beneficiados pela restrição. São eles:

Alexandre Ramagem (delegado da PF e deputado federal), ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);

Almir Garnier (almirante), ex-comandante da Marinha;

Anderson Torres (delegado da PF), ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal;

Augusto Heleno (general),  ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional;

Jair Bolsonaro (capitão);

Paulo Sérgio Nogueira (general), ex-ministro da Defesa;

Walter Braga Netto (general), ex-ministro de Bolsonaro e candidato a vice na chapa de 2022.

O ex-ajudante de ordens de Bolsonaro Mauro Cid assinou acordo de delação premiada com a Polícia Federal e não vai cumprir pena.

 

 

 

 

Fonte: Agência Brasil

Ponto de Vista

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