O governo confirmou que planeja propor um imposto sobre pagamentos, semelhante à antiga Contribuição Provisória Sobre Movimentação Financeira (CPMF). A ideia da equipe econômica é que o Imposto sobre Transações Financeiras (ITF), uma contribuição sobre pagamentos, substitua gradativamente a contribuição patronal sobre salários (folha de pagamentos), a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) e, também, o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
Pela proposta em estudo, cada saque e cada depósito em dinheiro deverá ser taxado inicialmente com uma alíquota inicial de 0,4% – que poderá aumentar ao longo do tempo. Já cada operação de débito e de crédito deve ser submetida a uma alíquota de 0,2%. O ministro da Economia, Paulo Guedes, no entanto, chegou a falar que a alíquota poderia chegar a 1%.
A Contribuição Provisória sobre Movimentações Financeiras (CPMF) foi um imposto que existiu até 2007 para cobrir gastos do governo federal com projetos de saúde – cuja alíquota máxima foi de 0,38% sobre cada operação. Em 2015, o governo, então sob comando da presidente Dilma Rousseff, chegou a propor a volta do tributo, mas isso acabou não acontecendo.
A CPMF é considerada “impopular” e “antipática” por tributaristas. Diferentemente dos impostos cobrados sobre os preços de produtos e serviços, essa cobrança aparece no extrato bancário do contribuinte.
A proposta já enfrenta resistência no Congresso. Segundo o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, a proposta tem pouco apoio “entre aqueles que conhecem a questão tributária. Muito pouco apoio”, afirmou. “Não sei se esse é o melhor caminho para você resolver o custo da contratação de mão de obra, que é você criar um imposto cumulativo e prejudicar ainda mais a economia brasileira”.
Todas as pessoas ou empresas que transferirem qualquer valor por meio dos bancos e instituições financeiras. Isso vale tanto para quem saca o dinheiro do caixa eletrônico quanto para quem paga uma conta de telefone via boleto bancário ou a fatura do cartão de crédito. O imposto também será cobrado sobre todas as compras feitas com cartões de crédito e débito.
A CPMF chegou a ser chamada de “imposto do cheque”, porque também incide sobre essa forma de pagamento – que era muito mais usada naquela época.
A antiga CPMF incidia apenas sobre a saída dos recursos – quando era feito um pagamento ou um saque, por exemplo. A nova proposta, no entanto, prevê a taxação também na entrada dos recursos: ou seja, se o correntista receber um depósito de R$ 1 mil, só R$ 996 vão efetivamente cair na conta, caso a alíquota de 0,4% proposta seja aprovada. E se sacar todo o dinheiro, vai pagar outros R$ 3,98 em ITR – ficando, efetivamente, com R$ 992,01 para gastar.
Segundo o ministro da Economia, Paulo Guedes, o imposto deverá ser pago também em transações como a compra de imóvel ou veículo, mesmo que pagos em dinheiro. Para isso, os contratos de transferência só teriam validade com a comprovação do recolhimento do imposto.
Movimentações rotineiras em dinheiro vivo (como a compra do supermercado, por exemplo) e aplicações financeiras devem ser isentas da tributação, mas as novas regras a serem propostas ainda não foram divulgadas.
A antiga CPMF isentava da cobrança a compra de ações na Bolsa ou títulos de renda fixa, retiradas de aposentadorias, saques de seguro-desemprego, salários e transferência de recursos entre contas-correntes do mesmo titular.
Basta multiplicar o valor que será movimentado por 0,004 (correspondente à alíquota de 0,4%), no caso de saques e depósitos, ou por 0,002 nas operações de débito e crédito.
Por exemplo, se você transferir R$ 100 mil do banco para dar uma entrada em um imóvel, você pagará R$ 400 de imposto pela movimentação financeira. Ao comprar um carro no valor de R$ 30 mil à vista, o contribuinte vai desembolsar uma contribuição de R$ 120. Ao transferir R$ 1 mil para a conta de outra pessoa, você pagará CPMF de R$ 4.
Já se você fizer uma compra de R$ 100 no supermercado e pagar no débito ou crédito, vai pagar R$ 0,20 de ITF. Se a compra do mesmo carro acima for feita no cartão de crédito, o imposto será de R$ 60.
Esse tipo de tributo é um imposto de efeito cumulativo, porque ela incide sobre todos os agentes e diferentes etapas da cadeia produtiva, o que acaba onerando não só o sistema financeiro mas também toda a economia.
Na cadeia de fabricação do pãozinho, por exemplo, isso significa que o produtor de trigo paga ITF ao comprar insumos e ao receber pela venda do trigo; o fabricante da farinha paga de novo ao comprar o trigo e ao vender a farinha; o padeiro paga ao comprar a farinha e ao vender o pão; e o consumidor paga ao levar o pãozinho.
Apesar de todos pagarem as mesmas alíquotas, a baixa renda tende a sentir mais o peso dos impostos, proporcionalmente, por conta do efeito cumulativo: na prática, o preço do pãozinho terá embutido os tributos pagos por toda a cadeia.
O governo diz que pretende propor o ITF como contrapartida à desoneração da folha de pagamentos.
“É uma alíquota de 0,20% no débito e crédito para poder desonerar parcialmente a folha em algo equivalente a um FGTS [7%]”, disse o secretário-adjunto da Receita Federal, Marcelo de Sousa Silva.
Segundo o ministro da Economia, em entrevista ao Valor Econômico, o efeito cumulativo do imposto em uma cadeia com dez elos é de 4,5%. Já o da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamentos é de 14%.
A área econômica do governo avaliou que a tributação atual sobre a folha de pagamentos (patrão e empregado juntos), que soma atualmente 43,5%, é “muito acima” de outros países da região, como México (19,7%) e Chile (7%), representando um “desestímulo à contratação de mão de obra”.
Por outro lado, o secretário-adjunto da Receita afirmou que a reforma a ser apresentada pelo governo deve propor benefícios como ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), e o reembolso de impostos às pessoas com baixa renda.
O efeito “cascata” do imposto, que incide sobre todos os participantes da cadeia produtiva, tende a ser repassado para os preços dos produtos ao consumidor final, pressionando a inflação e gerando um aumento de preços. O imposto também pode desestimular as movimentações financeiras, a e estimular o uso de dinheiro vivo e a informalidade, além da desbancarização da população de menor renda.
Para as empresas, impostos como a CPMF também podem incentivar a concentração da cadeia produtiva e diminuir a especialização, já que o tributo é cobrado cada vez que acontece uma operação de compra e venda. Assim, as empresas tenderiam a produzir seus produtos do começo ao fim, em vez de adquirir partes produzidas por outras companhias especializadas em cada insumo.
A CPMF foi criada em 1993, no governo Itamar Franco, com o nome de Imposto Provisório sobre Movimentação Financeira (IPMF) e uma alíquota de 0,25%. O objetivo era cobrir parte das despesas com saúde. O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a cobrança, que só pôde começar no ano seguinte, devido ao período de 90 dias entre sua aprovação e a entrada em vigor. O imposto durou até dezembro de 1994, como previsto, quando foi extinto.
Em 1996, a foi criada a CPMF com alíquota de 0,2%, no governo Fernando Henrique Cardoso. Em junho de 1999, a CPMF foi prorrogada até 2002 e a alíquota subiu para 0,38%. Esse 0,18 ponto adicional seria destinado a ajudar na Previdência Social. Em 2001, a alíquota caiu para 0,3%. Em março do mesmo ano, voltou para 0,38%, sendo que a diferença seria destinada ao Fundo de Combate à Pobreza. A contribuição foi prorrogada novamente em 2002 e, já no governo Lula, outra vez em 2004. O imposto foi extinto pelo Senado em 2007.
Fonte: G1
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