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Enem 2023: prazo para pedir reaplicação das provas é estendido até segunda-feira (20)

Os inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) que perderam um ou os dois dias de prova por um motivo previsto em edital poderão solicitar a reaplicação até 23h59 de segunda-feira (20). Inicialmente, o prazo terminaria nesta sexta-feira (17), mas foi estendido.

Pode pedir a reaplicação quem faltou porque estava com alguma doença infecciosa prevista no edital (veja lista abaixo), quem teve algum problema de logística ou foi alocado para fazer o exame em um local distante por um erro da organização – cerca de 50 mil inscritos.

Quais são as datas de reaplicação do Enem? As provas serão realizadas nos dias 12 e 13 de dezembro, mesmas datas da aplicação do Enem PPL, para pessoas privadas de liberdade.

❗ Como pedir a reaplicação do Enem? Para solicitar a reaplicação, os candidatos devem acessar a Página do Participante (enem.inep.gov.br/participante). As solicitações serão julgadas individualmente pelo Inep.

Lista de doenças infecciosas que dão direito à reaplicação do Enem

 

  • Tuberculose;
  • Coqueluche;
  • Difteria;
  • Doença invasiva por Haemophilus influenzae;
  • Doença meningocócica e outras meningites;
  • Varíola;
  • Varíola dos macacos (monkeypox, mpox);
  • Influenza humana A e B;
  • Poliomielite por poliovírus selvagem;
  • Sarampo;
  • Rubéola;
  • Varicela; e
  • Covid-19.

 

Atenção: quem se ausentou por doença infecciosa precisa anexar à solicitação um atestado.

No atestado, precisam constar as seguintes informações:

  • nome completo do participante;
  • diagnóstico com a descrição da condição;
  • código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID 10);
  • assinatura e identificação do profissional competente, com o respectivo registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), do Ministério da Saúde (RMS) ou de órgão competente; e
  • data do atendimento.

Problemas logísticos que dão direito à reaplicação do Enem

  • desastres naturais (que prejudiquem a aplicação do Exame devido ao comprometimento da infraestrutura do local);
  • falta de energia elétrica (que comprometa a visibilidade da prova pela ausência de luz natural);
  • falha no dispositivo eletrônico fornecido ao participante que solicitou uso de leitor de tela; ou
  • erro de execução de procedimento de aplicação que incorra em comprovado prejuízo ao participante.

 

De acordo com o Inep, as solicitações por problemas logísticos serão avaliadas de acordo com as intercorrências registradas.
Fonte: G1RN
Ponto de Vista

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