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Empresas têm até segunda para declarar Imposto de Renda

Termina hoje o prazo para empresas entregarem o Imposto de renda da Pessoa Jurídica 2014. A declaração de rendimentos de empresas privadas, DIPJ, deve ser feita pela internet.

Pessoas jurídicas privadas estão obrigadas a apresentar a declaração, com exceção de micro e pequenas empresas que aderiram ao Simples Nacional –o prazo para entrega de declaração do imposto único terminou no dia 31 de maio .

“As pessoas jurídicas devem apresentar sua DIPJ independentemente de terem pago ou não imposto de renda. Vale ressaltar que estão inclusas entidades imunes e isentas, como ONG’s [organizações não governamentais]”, afirma Rogério Kita, sócio da empresa contábil PKF NK.

Este ano são esperadas 1,5 milhão de declarações, segundo a Receita Federal. Até a última quarta-feira (24) apenas 687 mil empresas haviam enviado suas declarações.

Programa deve ser baixado no site da Receita

O programa gerador da DIPJ 2014 está disponível para download na página da Receita. As declarações deverão ser transmitidas pelo programa Receitanet, mas é necessário usar certificado digital válido, assinatura eletrônica vendida por empresas certificadas.

Quem não entregar a declaração no prazo estará sujeito a multa de 2% ao mês sobre o montante do IRPJ (Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica) informado, limitada a 20% do total. Declarações com informações incorretas serão penalizadas com taxa de, no mínimo, R$ 500 ou de R$ 20 para cada grupo de dez informações erradas.

No caso de pessoas jurídicas extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas, incorporadoras ou incorporadas, o prazo de entrega é o último dia útil do mês seguinte em que os processos de extinção, cisão, Fusão ou Incorporação aconteceram.

Declaração deve ser substituída por escrituração digitalEste deve ser o último ano em que as empresas de lucro presumido e lucro real terão de entregar a DIPJ, segundo Luiz Fernando Nóbrega, do CFC (Conselho Federal de Contabilidade). A partir de 2015 entra em vigor a Escrituração Fiscal Digital do IRPJ, que deve substituir esse modelo de envio.

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