O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte condenou duas empresas de empreendimentos imobiliários a pagar cerca de R$ 400 mil pela demora na entrega de imóveis na praia de Cotovelo, no litoral Sul do Rio Grande do Norte. As empresas também deverão arcar com a multa contratual.
De acordo com a sentença, dada pela 1ª Câmara Cível do TJRN, as clientes assinaram com a empresa um contrato de compra e venda para aquisição de um imóvel que tinha prazo de entrega da primeira etapa previsto para 18 de fevereiro de 2015. Entretanto, a obra não teria sido entregue até o presente momento.
A decisão impõe o pagamento de R$ 400 mil para as duas empresas, além da obrigatoriedade para arcarem com o pagamento da multa contratual, devidamente corrigida desde 18 de setembro de 2022.
No processo, cujo relator foi o desembargador Claudio Santos, consta que o empreendimento foi abandonado antes mesmo do início das obras.
O prazo máximo de 13 anos para entrega da obra não se aplica neste caso, já que as clientes deveriam ser contempladas pela entrega das unidades na primeira etapa, quando a estritura previu o total de 48 meses para a conclusão física do empreendimento a partir do alvará expedido pela prefeitura de Parnamirim, município da Grande Natal onde o empreendimento seria instalado, em 18 de fevereiro de 2011.
Ainda segundo o processo, apesar das empresas alegarem não pertencerem ao mesmo grupo econômico, o TJ concluiu que neste empreendimento há um relacionamento de parceria, conforme consta na “escritura pública de confissão de dívida, novação, promessa de dação em pagamento e outros pactos”.
Fonte: G1RN
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