As empresas com pelo menos 100 funcionários poderão ser obrigadas a manter berçário ou creche para os filhos de até cinco anos dos empregados. É o que propõe o Projeto de Lei do Senado (PLS) 236/2011, que tramita na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde aguarda relatório. A proposta irá permitir que a exigência seja suprida por meio de convênios com creches, pré-escolas e escolas, públicas ou privadas, desde que próximas aos locais de trabalho ou por meio de reembolso, caso seja solicitado pelo empregado.
A CLT prevê atualmente que estabelecimentos com pelo menos 30 mulheres com mais de 16 anos terão local apropriado para guardar sob vigilância e assistência os filhos de funcionárias no período de amamentação. A exigência pode ser suprida por meio de creches mantidas, diretamente ou mediante convênios, com outras entidades públicas ou privadas, em regime comunitário, ou a cargo do Sesi, Sesc, LBA ou entidades sindicais.
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