A 17ª Vara Cível de Natal condenou uma empresa do comércio de automóveis a pagar R$ 4 mil por danos morais a uma cliente que teve a transferência de propriedade de um veículo atrasada. A decisão é da juíza Divone Pinheiro.
A consumidora comprou o carro por R$ 88.990 em 24 de janeiro de 2024. Segundo o processo, a empresa havia informado que faria a transferência do veículo sem custos adicionais, por meio da chamada “transferência por conta da loja”.
O automóvel, no entanto, permaneceu registrado em nome de um terceiro. Durante o período em que a documentação estava pendente, o carro foi apreendido pela autoridade policial enquanto estava na posse do ex-companheiro da consumidora.
A liberação do veículo não foi possível porque o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) ainda não estava atualizado em nome da compradora.
De acordo com a sentença, a transferência para o nome da consumidora só foi concluída em 1º de outubro de 2025, mais de um ano e oito meses depois da compra.
Para a juíza, o prazo ultrapassou o período considerado razoável para a regularização documental de um veículo.
A empresa alegou dificuldades relacionadas à burocracia estatal. A magistrada, porém, considerou que esse tipo de situação faz parte dos riscos da atividade da empresa e não afasta sua responsabilidade pelo atraso.
“A concessionária de veículos que oferece o serviço de transferência como atrativo para a venda assume o ônus de gerenciar o procedimento com presteza e eficiência, respondendo pelos prejuízos decorrentes do atraso injustificado”, afirmou a juíza.
A sentença também considerou que não houve comprovação de culpa da consumidora. Segundo a decisão, ela cumpriu as obrigações financeiras e cadastrais exigidas pela empresa.
A magistrada entendeu que houve falha na prestação do serviço e determinou o pagamento de R$ 4 mil por danos morais, com correção monetária pelo IPCA.
Fonte: G1RN
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