A Justiça do Rio Grande do Norte condenou uma empresa a indenizar uma cliente que comprou um smartphone na internet e não recebeu o produto. Além de devolver o valor do eletrônico, a empresa também terá que pagar R$ 5 mil à cliente, referente a danos morais.
A decisão foi da 11ª Vara Cível da Comarca de Natal. A cliente que judicializou a ação é de Macaíba, município da Grande Natal . Ela procurou a Justiça após não ter recebido o produto adquirido em nove prestações. Ela utilizou o cartão de crédito da mãe para efetuar a compra.
A consumidora relata ter tido problemas com a transportadora durante o processo da compra. Ela chegou a ser notificada de que o smartphone tinha sido entregue, mas procurou a empresa para comunicar que isso nunca tinha ocorrido.
De acordo com a cliente, a empresa de eletrônicos confirmou que a transportadora estava com problemas para localizar o endereço e pediu que a cliente reenviasse as informações. Após confirmar os dados, o imbróglio persistiu e o produto nunca chegou a ser entregue a ela.
Diante do cenário, a cliente solicitou o cancelamento da compra, mas foi surpreendida pela empresa, que condicionou o cancelamento da transação à devolução do produto.
Sem ter recebido o celular em momento nenhum, a mulher procurou à Justiça para reaver o dinheiro investido na compra do eletrônico.
A condenação foi assinada pela juíza Karyne Brandão, que afirmou que o pedido do cancelamento da compra foi feito em prazo legal.
A magistrada destacou a “dependência que a sociedade hoje tem do aparelho celular” e afirmou que a angústia de não haver um desfecho “ultrapassou o mero aborrecimento”.
Fonte: Agência Brasil
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