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Empresa de transporte por aplicativo é condenada após motorista extraviar encomenda na Grande Natal

FOTO ILUSTRATIVA: carro e motorista por aplicativo — Foto: Freepik

Uma empresa de transporte e de mercadorias por aplicativo foi condenada por danos morais e materiais após uma comerciante enviar quentinhas e uma máquina de cartão para entrega em um endereço e o material ser todo extraviado por um motorista parceiro.

A decisão foi do juiz Diego Costa Pinto, do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Extremoz, na Grande Natal.

A empresa, que não teve o nome divulgado, foi condenada a pagar R$ 542,51 por danos materiais e R$ 4 mil por danos morais.

A decisão, segundo o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, ocorreu conforme a Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça por falha na prestação de serviço.

O caso

O caso aconteceu em 29 de março de 2022. A autora, que trabalha com vendas diárias de “quentinhas”, contratou o serviço da empresa para a entrega de dez refeições, uma bolsa térmica e uma máquina de cartão.

Na ação, consta que todo o material foi apropriado pelo motorista parceiro e não chegou ao destino previsto.

A consumidora alegou na ação que a atitude a prejudicou, pois nunca havia sido ressarcida do pela perda dos bens.

Decisão

A Justiça entendeu que o processo seguiu todas as regras da lei e que as provas foram suficientes para encerrar o caso.

No processo, a empresa tentou argumentar que o problema não passava de um “mero aborrecimento” do dia a dia. O juiz rejeitou o argumento.

“Todavia, a frustração da legítima expectativa do consumidor, somada à perda de ferramentas de trabalho e à ineficiência do suporte da ré [a empresa processada] em reaver os itens, extrapola o cotidiano”, citou o juiz na sentença.

 

Na decisão, o magistrado validou os prejuízos materiais apresentados pela vítima: R$ 140 pelas 10 refeições perdidas e mais R$ 140 pela bolsa térmica. Segundo ele, os valores estavam comprovados nos documentos do processo.

A dona do negócio também pediu o ressarcimento pelo lucro que ela deixou de ter por conta do caso, no valor de R$ 262,51.

O juiz aceitou o pedido, destacando que a mulher demonstrou, através de extratos de faturamento, o “impacto financeiro decorrente da ausência da máquina de cartão em seu estabelecimento comercial durante o período em que ficou desprovida do bem. Assim, a recomposição do patrimônio deve ser integral”.

Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz reforçou que a gravidade da situação foi além de um imprevisto comum, prejudicando diretamente o trabalho da comerciante.

“A autora, que utiliza a plataforma para viabilizar seu sustento, viu-se em situação de desamparo perante a conduta desidiosa [negligente] do motorista e a omissão da plataforma em resolver o impasse. O dano moral está configurado, possuindo caráter compensatório [para confortar a vítima] e pedagógico [para punir a empresa e evitar que ela repita o erro]”, enfatizou o juiz.

Fonte: G1RN

Ponto de Vista

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