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Empregado apresenta atestado médico, mas publica fotos com lagosta e bebidas em hotel e acaba demitido por justa causa no RN

O vendedor de uma empresa de água mineral do Rio Grande do Norte apresentou atestado médico de dois dias, mas acabou demitido por justa causa após postar fotos de bebidas e comidas como lagosta em um hotel da Paraíba. As imagens foram publicadas por meio do celular funcional.

O homem acionou a Justiça contra a demissão, mas a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) manteve a justa causa.

Segundo o TRT, as imagens, que mostram bebidas e pratos com lagosta na praia foram publicadas no “status” do aplicativo “WhatsApp” e foi visualizada pelos colegas de trabalho. O vendedor foi demitido ao voltar da licença médica, que ocorreu numa quinta e sexta-feira.

De acordo com o ex-empregado, ele estava em João Pessoa, capital da Paraíba, acompanhando o pai. Ele ainda afirmou que as fotografias apresentadas retratariam situações passadas de sua vida privada, com referência ao TBT – sigla para a frase em inglês Throwback Thursday – usada nas redes sociais para publicação de fotos antigas nas quintas-feiras.

O ex-empregado ainda alegou que não aparece em nenhuma das fotos postadas e que não há regulamento na empresa para uso de redes sociais. Portanto, o fato configuraria conduta para dispensa por justa causa.

A empresa, por outro lado, afirmou que o vendedor apresentou atestado médico para os dias 29 e 30 de setembro de 2022, mas publicou fotografia no status do ‘WhatsApp’ no celular corporativo no dia 30, com fotos em um hotel em João Pessoa.

O hotel é distante aproximadamente 138 km da residência do vendedor, na cidade de Espírito Santo, o que equivaleria a cerca de 1h50 minutos de viagem.

A desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Wanderley de Castro, relatora do caso no TRT, destacou que o ex-empregado apresentou atestado médico e viajou para uma cidade praiana.

Ainda de acordo com a desembargadora, o homem também usou o celular corporativo para postagem de fotos de bebidas e comidas consumidas geralmente em ambiente de lazer e diversão.

“Por estar de posse do celular fornecido pela empresa, foi possível extrair a localização e a época em que as fotos foram produzidas”, ressaltou a desembargadora.“Por estar de posse do celular fornecido pela empresa, foi possível extrair a localização e a época em que as fotos foram produzidas”, ressaltou a desembargadora.

“Observa-se que o vendedor alega que as fotos correspondem a evento passado, ou “TBT”, continuou ela. “Ressalta-se que não há regras para utilização dessa expressão (TBT), mas normalmente em caso de fotos antigas há expressa consignação da expressão ‘TBT’ na foto; aliás, nas fotos vindas aos autos, há indicação de atualidade pela expressão ‘hoje 12:41’ ou “há 40 minutos”.

Para a desembargadora, a utilização do celular corporativo, sem autorização, no período de atestado médico e a viagem de lazer, caracterizou uma “conduta faltosa” e uma “falta grave ensejadora da quebra de fidúcia que deve existir entre empregado e empregador”.

Assim, “a única penalidade foi aplicada com imediatidade e proporcionalidade, sendo importante ressaltar que não foi a primeira falta do empregado, como declarado pela testemunha (no processo)”.

A decisão da Segunda Turma do TRT-RN foi por unanimidade e manteve o julgamento inicial da Vara do Trabalho de Goianinha.

Ponto de Vista

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