Em uma semana, Receita Federal recebe 33 mil declarações do Imposto de Renda no RN

Até às 10h30 horas desta sexta-feira (15), a Receita Federal recebeu 33.005 declarações do Imposto de Renda no Rio Grande do Norte. O número representa 10,3% do total de 320.250 declarações esperadas para o estado em 2019. O prazo para declaração começou na última quinta-feira (7) e segue até 30 de abril.

As declarações do estado representam 1,10% do total nacional. No país, até o mesmo horário desta sexta (15), a Receita recebeu 2.996.529 declarações, que representam quase 10% do total estimado para o país: 30,5 milhões de declarações.

A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo corresponde a 20% do imposto devido.

Doação

Para reduzir o imposto devido e apurado na Declaração do Imposto de Renda (Dirpf) deste ano, o contribuinte poderá destinar até 3% para o Fundo da Criança e do Adolescente, inclusive, podendo escolher o município e estado a ser beneficiado.

De acordo com a Receita, o contribuinte não pagará mais imposto nem terá sua restituição diminuída. Ele apenas permitirá que parte do seu imposto devido seja destinada diretamente para um Fundo, em lugar de ir para o Tesouro Nacional.

Dentro do prazo de entrega da declaração, a pessoa física pode descontar até 3% do IRPF devido na declaração. Somente declarantes do modelo completo podem fazer a doação incentivada que, no ajuste, tiveram imposto devido.

Esclarecendo-se que imposto devido não é a mesma coisa que imposto a pagar: quem tem imposto a restituir também pode fazer a destinação para posterior devolução de parte do imposto aplicado em incentivo.

Veja quem precisa declarar imposto de renda

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil em 2018;
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2018, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Quem teve, em 2018, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2018, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2018;
  • Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.

 

 

Fonte: G1RN

Ponto de Vista

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