A Justiça potiguar condenou o síndico de um condomínio em Ponta Negra, zona Sul de Natal, a ressarcir o proprietário de um apartamento que teve sua propriedade sublocada sem sua autorização. De acordo com a decisão da 3ª Vara Cível de Natal, o administrador deverá pagar cerca de R$ 20 mil ao dono do imóvel, que reside na Espanha.
O administrador do condomínio deverá repassar R$ 15,7 mil (referente aos valores da sublocação) e R$ 5 mil (indenização por danos morais) ao dono do apartamento. Os valores deverão ser corrigidos e acrescidos de juros.
Segundo os autos do processo, o episódio ocorreu entre os meses de outubro de 2018 e abril de 2019. Um representante legal do proprietário do apartamento chegou a vistoriar o imóvel e foi constatado o uso indevido pelos demandados, sublocando a propriedade sem repassar nenhuma compensação financeira ao dono do apartamento.
Fonte: G1RN
DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,0360 DÓLAR TURISMO: R$ 5,2350 EURO: R$ 5,6410 LIBRA: R$ 6,7450…
O Google anunciou nessa quarta (22) que vai pagar a moradores e empresas nos Estados…
1- O Flamengo foi eliminado da Libertadores pelo Estudiantes, nessa quinta-feira (22), na disputa…
Numa disputa eleitoral tão polarizada, cada voto conta e pode ser decisivo para definir o…
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN) disponibilizou, mais uma vez, o Disque-Eleições, uma plataforma que tira…
O transporte público de Natal será gratuito neste domingo (25), dia do segundo turno das…
This website uses cookies.