Uma viúva na cidade de Pau dos Ferros, no interior do Rio Grande do Norte, aceitou um acordo judicial para dividir a pensão do marido morto com uma amante do homem, que não tinha vínculo oficial com ele.
O acordo entre as duas mulheres foi promovido pelo juiz Eduardo Dantas, da 12ª Vara Federal do RN, e divulgado nesta quarta-feira (9) pela Justiça Federal no Estado.
Diante da decisão, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem até 20 dias para implantar o benefício para as duas, que receberão partes iguais da pensão do falecido.
Segundo a JFRN, o assunto não tem jurisprudência muito clara nos tribunais superiores, mas a ação foi resolvida com a conciliação.
A Justiça Federal informou que as mulheres apresentaram provas nos autos de que dependiam do falecido e também admitiram que reconheciam, parcialmente, o outro relacionamento.
O processo judicial havia sido impetrado em fevereiro deste ano.
Fonte: G1RN
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