Fiscais flagraram 187 pessoas exercendo ilegalmente a profissão de Educador Físico no Rio Grande do Norte entre os meses de janeiro e outubro de 2019. O dado foi divulgado pelo Conselho Regional de Educação Física no estado. Essa atividade, de acordo com a entidade, pode causar problemas à saúde dos clientes e é considerada contravenção penal, podendo resultar em prisão.
“O primeiro perigo é que você não sabe quem está lhe atendendo e isso torna a contratação um negócio de risco. Orientações feitas por pessoas sem qualificação e registro para isso podem significar problemas sérios de saúde. Esse tipo de consultoria só deve ser feita por profissionais devidamente habilitados e é importante que quem contrata tenha pelo menos um encontro com quem oferece o serviço, para que possa ser avaliado. É importante ter a certeza que quem oferece esse tipo de consultoria é um Profissional de Educação Física”, explica o chefe do departamento de orientação e fiscalização do Conselho no RN, Luiz Marcos Peixoto.
De acordo com o Cref, a maior parte dos flagrados é formada por estudantes que ainda não terminaram a graduação em educação física e sem registro no Conselho. Muitas, além de trabalhar na função de personal trainer, também ofereciam serviços de consultoria pela internet.
O número maior de casos foi registrado no primeiro semestre do ano quando, entre janeiro e junho, 108 pessoas foram identificadas na atividade ilegal. Os registros dos meses seguintes também preocupam : 18 em julho, 17 em agosto, 24 em setembro e 20 em outubro.
Nos últimos anos, o Conselho Regional de Educação Física passou a receber com mais frequência denúncias sobre o exercício ilegal praticado nas redes sociais. São pessoas sem registro, como influenciadores digitais, que oferecem orientação de treinamentos e até pacotes de aulas.
Luiz Marcos também alerta para o cuidado com perfis que oferecem “desafios de emagrecimento” na internet. “Essas pessoas normalmente vendem orientação de treinamento e também serviços como dietas e até mesmo o uso de suplementação, o que só deve ser prescrito por nutricionistas”.
Pessoas identificadas atuando ilegalmente como Profissional de Educação Física são denunciadas ao Ministério Público e podem ser punidas pela justiça. O exercício ilegal da profissão é considerado contravenção penal prevista no artigo 47 da lei das contravenções penais, decreto de lei número 3688/41, com pena de prisão de 15 dias a três meses ou multa. Uma forma fácil de identificar um Profissional de Educação Física devidamente habilitado é pedindo que ele apresente a Cédula de Identidade Profissional, um documento emitido pelos Conselhos Regionais de Educação Física.
Fonte: G1RN
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