“Os mesários e o presidente de mesa estão orientados a determinar que o eleitor deixe os equipamentos eletrônicos que portar com o mesário”, informou a assessoria do TSE.
A legislação eleitoral proíbe o eleitor de “portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação, ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto”.
Ainda segundo a Justiça Eleitoral, o sigilo do voto também abrange ambientes virtuais e redes sociais, ou seja, é proibido publicar imagens ou fotos do voto e quem fizer isso pode sofrer sanções. Segundo o TSE, não haverá revista de eleitores, mas as pessoas que desrespeitarem a legislação estão sujeitas a até dois anos de detenção.
DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,0360 DÓLAR TURISMO: R$ 5,2350 EURO: R$ 5,6410 LIBRA: R$ 6,7450…
O Google anunciou nessa quarta (22) que vai pagar a moradores e empresas nos Estados…
1- O Flamengo foi eliminado da Libertadores pelo Estudiantes, nessa quinta-feira (22), na disputa…
Numa disputa eleitoral tão polarizada, cada voto conta e pode ser decisivo para definir o…
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN) disponibilizou, mais uma vez, o Disque-Eleições, uma plataforma que tira…
O transporte público de Natal será gratuito neste domingo (25), dia do segundo turno das…
This website uses cookies.